Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento dos recursos apresentados pelos réus condenados na tarde desta quarta-feira.
Um dia antes de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento do mensalão para julgar a segunda leva de embargos de declaração dos réus, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira a prisão imediata de 23 dos 25 mensaleiros condenados pela Corte. A decisão dos ministros deverá ser tomada nesta quarta-feira.
Glossário
EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros
EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
O entendimento do chefe do Ministério Público é que os condenados podem começar a cumprir as penas mesmo ainda recorrendo de parte da sentença, conforme a súmula 354 da Corte. Esse dispositivo prevê que, “em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação”. Ou seja, como os infringentes contestam apenas partes da sentença - como o crime de formação de quadrilha, por exemplo -, as demais partes poderiam ser executadas imediatamente.
Os embargos infringentes foram protocolados por dezoito mensaleiros, inclusive alguns que, em tese, não têm direito ao apelo - são necessários os votos favoráveis de ao menos quatro ministros para ter direito ao recurso.
Em parecer encaminhado ao STF, Janot só poupa do pedido de prisão imediata dois réus: João Claudio Genu e Breno Fischberg, porque eles foram condenados por apenas um crime e recorrem por meio de embargos infringentes.
O plenário do Supremo Tribunal Federal retomará na tarde desta quarta-feira o julgamento da segunda leva dos embargos de declaração apresentados por políticos e empresários condenados no mensalão. Esses recursos são utilizados para esclarecer eventuais contradições ou omissões nas sentenças, mas não deverão alterar as penas impostas pela Corte.
Para que o STF determine a execução das penas, é preciso que os ministros atestem que os recursos a serem julgados hoje são unicamente protelatórios e servem apenas para atrasar a conclusão do julgamento.
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