Recursos no exterior, chegou a hora de regularizar! Sem espaço adicional para manobras, brasileiros devem aproveitar anistia do governo e declarar seus investimentos fora do país
| | Nota da editora: A newsletter de hoje foi preparada pela Beatriz Cutait e pela Catarina Braga. As duas mergulharam no assunto de repatriação de recursos nas últimas semanas e falaram com especialistas para explicar aos leitores as mudanças recentes. Os assinantes podem conferir, no final do e-mail, nossa orientação sobre o assunto. Um abraço, Olivia Alonso. | |
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Caro leitor, Parece difícil acreditar que há menos de cinco anos o dólar era negociado próximo de R$ 1,50 e, nem bem 2016 começou, a moeda já se aproximou de R$ 4,20. Aquele período não muito longínquo estimulou um grupo de brasileiros a se aventurar no exterior, de olho no potencial de rendimento das aplicações financeiras e nos preços mais atrativos de imóveis, especialmente no mercado americano. E também animou investidores que já aplicavam fora a aumentar suas reservas internacionais. De lá para cá, não foi só a cotação do dólar que mudou drasticamente no Brasil. Enfrentamos hoje uma crise econômica de dimensões extensas que contrasta com a situação americana, com aquele país num caminho cada vez mais sólido de crescimento. Apesar de o dólar estar mais caro, as incertezas ainda estimulam uma parcela dos brasileiros a querer ter investimentos em moeda forte, seja pelo vislumbre de melhores oportunidades, por necessidade ou até por medo de confisco, do aumento da inflação e do que virá pela frente. Mas o cenário nacional tem sido pautado por um processo de ajuste fiscal, o que favorece a eliminação de qualquer brecha de sonegação. E o ambiente internacional também caminha no sentido de contar com normas cada vez mais rígidas com relação ao fluxo de capital. Nos Estados Unidos, já entrou em vigor uma lei (Fatca - Foreign Account Tax Compliance Act) para fiscalizar transações feitas por americanos fora do país, obrigando instituições financeiras a reportar operações de contas mantidas pelos cidadãos para a Receita Federal americana. Em linha com essa iniciativa, o Brasil firmou um acordo com os EUA se comprometendo com a troca de informações tributárias. E a pressão internacional também cresceu por meio do Common Reporting Standard (CRS), tratado desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que pretende promover a troca rápida de informações financeiras entre países para combater a fraude e a evasão fiscal. Com a adesão de todos os membros do G-20, incluindo o Brasil, ainda não há uma data específica para o CRS começar a funcionar de forma automática, mas a OCDE estima que as primeiras trocas de informação devem ocorrer em 2017 ou 2018, quando os governos terão acesso a todos os documentos necessários para uma investigação, por exemplo. Nesse contexto globalizado, no Brasil, foi sancionada no dia 13 de janeiro deste ano a chamada Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Essa nova legislação vai permitir a pessoas físicas e jurídicas regularizar recursos – desde que com origem lícita - que tenham sido transferidos ou mantidos no exterior sem a devida declaração oficial, ou com declaração incorreta. | | Se você ainda não possui seu email cadastrado, acesse abaixo e receba gratuitamente nossas newsletters semanais | |
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Naturalmente não há almoço grátis. Será preciso pagar um imposto e uma multa, e a anistia terá um prazo para a adesão. A vantagem óbvia é que a normalização da situação vai isentar a pessoa ou a empresa de responder por delitos contra a ordem tributária. Se seus documentos forem aceitos, você estará livre de qualquer questão jurídica. Mas tenha em mente um ponto importante: o acerto de contas com a Receita não obriga você a trazer os recursos de volta ao Brasil. Há ainda algumas lacunas a serem resolvidas. A Receita Federal deve regulamentar a lei até o dia 15 de março e, a partir desse momento, os contribuintes com recursos não declarados no exterior terão 210 dias para aderir ao Regime Especial. Para você já se preparar, fizemos um guia de perguntas e respostas para que comece a entender o assunto. O que diz a Lei Nº 13.254? Essa legislação permite que pessoas físicas e jurídicas com patrimônio transferido ou mantido no exterior não declarado ou declarado de maneira incorreta possam regularizá-lo e, após o pagamento do imposto devido acrescido de multa, fiquem livres de responder por crimes contra a ordem tributária. É basicamente uma chance que o governo dá para quem tem patrimônio não declarado no exterior informá-lo, lembrando que ele não precisa ser repatriado. A quem se aplica? Aos residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos de origem lícita em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. O que devo entender por ativos, bens ou direitos? - Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
- Operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
- Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
- Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;
- Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; e
- Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; - Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. Devo declarar e pagar imposto e multa sobre qualquer valor detido no exterior? Você deve declarar qualquer valor, mas o imposto e a multa só vão incidir sobre montantes acima de R$ 10 mil por pessoa, convertidos para dólar conforme a taxa de câmbio de 31/12/2014 (quando US$ 1,00 era igual a R$ 2,6562), o que corresponderia a US$ 3.764,77. Quais documentos preciso apresentar para aderir? A pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Receita Federal e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central uma declaração única de regularização específica contendo uma descrição detalhada dos recursos, bens e direitos de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em real. Também será necessário fazer uma declaração de licitude informando que os bens em questão têm origem em atividade econômica lícita. O advogado Roberto Justo, sócio do Choaib Paiva e Justo Advogados, ressalta que a Receita Federal terá um prazo de cinco anos para fiscalizar, checar se a base de cálculo utilizada está correta. Guarde, portanto, cópia dos documentos que amparam a declaração de adesão ao regime para poder apresentá-los posteriormente se necessário. Qual será o imposto? E a multa? Será preciso pagar 15% de Imposto de Renda e outros 15% de multa sobre o valor declarado (referente à data de 31/12/2014), totalizando 30%. Como devo fazer a conversão? Se o ativo não estiver em dólar, o primeiro passo será convertê-lo para a moeda americana, utilizando o dia 31/12/2014 como base. Em seguida, será preciso converter o montante em dólar para real, utilizando a cotação de venda fixada pelo Banco Central em 31/12/2014, de R$ 2,6562. O que vai mudar no Imposto de Renda? Será preciso retificar o Imposto de Renda de 2014. Se você aderir à anistia depois de abril deste ano, terá ainda que retificar a declaração referente a 2015. No conteúdo para assinantes, você encontra: Um abraço, Beatriz Cutait e Catarina Braga |
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