◘ DESTRUIÇÃO DE PROVAS NO INSTITUTO LULA, JÁ PODE SER MOTIVO DE PRISÃO PREVENTIVA DO EX-PRESIDENTE.

Destruição de provas no Instituto Lula já pode ser motivo para prisão preventiva do ex-presidente Alberto Lage

Artigo 312 do Código de Processo Penal:
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Glossário Jurídico do Supremo Tribunal Federal:
prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. 

O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: 
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); 
b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); 
c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).


A prisão preventiva uma prisão cautelar de natureza processual. 
É uma prisão determinada pelo juiz antes da condenação, por tempo indeterminado. 
É a prisão que ocorre com Marcelo Odebrecht, por exemplo. Um dos motivos mais comuns da preventiva é evitar que o investigado continue a atrapalhar a investigação: se ele estiver destruindo provas, por exemplo, como grifei nas duas citações acima.
Hoje, ficamos sabendo pela imprensa que o Instituto Lula passou por uma limpa. Informa o Correio Braziliense:

A Polícia Federal e a Receita têm motivos para acreditar no vazamento de parte da investigação envolvendo pagamentos e favorecimentos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Segundo os investigadores e fontes do Correio, documentos e computadores do Instituto Lula foram levados para outro lugar ou até mesmo destruídos para evitar que a operação encontrasse provas.

A revista Época traz informação similar, e complementa
“Em casos similares na Operação Lava Jato, esse tipo de obstrução serviu para que os investigadores pedissem a prisão preventiva do investigado. Quando o ex-diretor Paulo Roberto Costa pediu às filhas para esconder documentos dos escritórios, essa foi a justificativa citada pela Polícia Federal para prendê-lo.”

Até agora, Lula tem presunção de inocência, como qualquer outro. 

Para ser preso antes da condenação, não bastaria ter cometido os crimes (já que a essa conclusão, só se chega com o trânsito em julgado): teria que se encaixar em um dos motivos para a prisão preventiva. 

Se provarem que essa limpa no Instituto Lula foi feita sob comando do ex-presidente, está aí um motivo sólido para que ele seja preso.

Atualização em 05/03: o Painel da Folha também reproduz a ideia: 

“Caso tenha havido subtração de provas do Instituto Lula, como apontam policiais, abre-se margem para um pedido de prisão.”

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