Destruição de provas no Instituto Lula já pode ser motivo para prisão preventiva do ex-presidente Alberto Lage
Artigo 312 do Código de Processo Penal:
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria.
Glossário Jurídico do Supremo Tribunal Federal:
A prisão preventiva é um instrumento processual que pode
ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal,
devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua
decretação.
O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que
podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:
a) garantia da ordem pública
e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
b)
conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do
processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas);
c) assegurar
a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena
imposta pela sentença seja cumprida).
A prisão preventiva uma prisão cautelar de natureza processual.
É uma
prisão determinada pelo juiz antes da condenação, por tempo indeterminado.
É a
prisão que ocorre com Marcelo Odebrecht, por exemplo. Um dos motivos mais
comuns da preventiva é evitar que o investigado continue a atrapalhar a
investigação: se ele estiver destruindo provas, por exemplo, como grifei nas
duas citações acima.
Hoje, ficamos sabendo pela imprensa que o Instituto Lula passou por uma
limpa. Informa o Correio Braziliense:
A Polícia Federal e a Receita têm motivos para acreditar no vazamento de
parte da investigação envolvendo pagamentos e favorecimentos ao ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo os investigadores e fontes do Correio,
documentos e computadores do Instituto Lula foram levados para outro lugar ou
até mesmo destruídos para evitar que a operação encontrasse provas.
A revista Época traz informação similar, e complementa:
“Em casos similares na Operação Lava Jato, esse
tipo de obstrução serviu para que os investigadores pedissem a prisão
preventiva do investigado. Quando o ex-diretor Paulo Roberto Costa pediu às
filhas para esconder documentos dos escritórios, essa foi a justificativa
citada pela Polícia Federal para prendê-lo.”
Até agora, Lula tem presunção de inocência, como qualquer outro.
Para
ser preso antes da condenação, não bastaria ter cometido os crimes (já que a essa
conclusão, só se chega com o trânsito em julgado): teria que se encaixar em um
dos motivos para a prisão preventiva.
Se provarem que essa limpa no Instituto
Lula foi feita sob comando do ex-presidente, está aí um motivo sólido para que
ele seja preso.
“Caso tenha havido subtração de provas do
Instituto Lula, como apontam policiais, abre-se margem para um pedido de
prisão.”
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