A
decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo enviada à zona eleitoral de
Temer fez constar uma certidão junto a Justiça Eleitoral que o vice-presidente
está condenado nos termos da alínea "p" do artigo 1º da Lei
Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
Temer
não é mais "ficha limpa", sob a ótica eleitoral.
A
certidão foi emitida porque, em maio, quando o TRE-SP confirmou a condenação
sofrida por ele no juízo de primeira instância devido a doações acima do limite
legal.
A
certidão não gera qualquer problema para que Temer exerça o cargo de presidente
em exercício ou de vice-presidente, para o qual já foi eleito.
Porém,
será um obstáculo apenas para uma futura candidatura — ele já disse que não
pretende concorrer à reeleição.
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