
A Lei das Eleições obriga a presença
de ao menos 30% candidaturas de mulheres
Em um julgamento de placar apertado, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 17, que a presença
de candidatas laranjas devem levar à cassação de toda a chapa. O entendimento
do tribunal foi feito no julgamento do caso de cinco candidatas à Câmara de
Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não
praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de
contas.
A Lei
das Eleições obriga a presença de ao menos 30% candidaturas de mulheres, mas
partidos tentam burlar as obrigações com "candidatas laranjas", ou
seja, fictícias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota.
O
entendimento firmado pelo TSE na noite desta terça deve seguir de referência
para a análise de casos semelhantes, como a investigação sobre candidatas
laranjas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco. A decisão do TSE cassou o
mandato de seis dos 11 vereadores da Câmara de Valença do Piauí.
Para
o Ministério Público Eleitoral, as "candidaturas fictícias" relegam
às mulheres "papel figurativo na disputa político-eleitoral" e
refletem a "estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na
sociedade brasileira". Uma das candidatas de Valença não obteve nenhum
voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar.
Em
seu voto, o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que
a cota feminina não produziu, até hoje, verdadeiro impacto na representação
feminina no Congresso Nacional - atualmente, apenas 15% dos parlamentares são
mulheres, índice abaixo tanto da média das Américas (de 30,6%) quanto da média
mundial (de 24,3%).
"Entre
nós, os resultados ruins da reserva de candidaturas femininas parecem advir, em
grande medida, da falta de comprometimento efetivo dos partidos políticos em
promover maior participação política feminina. E isso é demonstrado pela
recalcitrância dos partidos e das lideranças partidárias em empregar os
recursos destinados por lei à difusão da participação política feminina para
atrair mais mulheres para seus quadros e promover a sua capacitação; em dar
espaço a mulheres em seus órgãos diretivos", afirmou o ministro.
A controvérsia
no caso de Valença, destacou o ministro, é saber se, com a fraude nas
candidaturas femininas das coligações, a perda dos registros de candidatura se
aplica apenas a elas ou se alcança indistintamente todos os candidatos
indicados pelas coligações proporcionais.
"Como
se sabe, nenhum candidato pode pretender concorrer às eleições e ter seu
Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deferido sem que o partido ou
coligação pelo qual concorre preencha determinados requisitos, a exemplo da
constituição de órgão partidário válido, da realização de convenções e do
atendimento ao percentual mínimo de 30% de candidaturas por gênero. Portanto, a
consequência da fraude à cota de gênero deve ser a cassação de todos os
candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação,
ciência ou anuência. Isso porque a sanção de cassação do diploma ou do registro
prevista no art. 22, XIV, da LC 64/1990 aplica-se independentemente de
participação ou anuência do candidato", concluiu Barroso.
Barroso
acompanhou o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, de que todos os
candidatos a vereador das duas coligações deveriam ser cassados.
Os
ministros Tarcísio Vieira e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, tiveram o
mesmo entendimento.
Em sentido
contrário, Edson Fachin, Og Fernandes e Sérgio Banhos se posicionaram a favor
de que apenas os candidatos que efetivamente participaram da fraude deveriam
ser punidos pela Justiça Eleitoral.
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