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O presidente Jair Bolsonaro
sancionou com vetos a Lei 14.513, de 2022,
que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o
encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e
especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Poder Executivo barrou, no entanto,
uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022)
por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que
recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.
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Um dos dispositivos vetados
autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente
classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram
reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As
despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do
Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias. Segundo a
mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de
inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei
original.
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Jair Bolsonaro vetou ainda um
inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar
inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes
de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é
inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal
situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a
periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o
presidente da República. Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do
texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
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Outro ponto vetado autorizava a
execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que
resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano.
Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte
de recursos com saldo suficiente.
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Segundo o presidente da
República, a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização
de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a
matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a
realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou
adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.
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O Palácio do Planalto barrou
ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020
para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo
Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características
originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão
concedente.
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Segundo a mensagem de veto, o
texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências
voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa
proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do
projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”. “Em que pese o
dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das
características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem
levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra
aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada
no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da
contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto
originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.
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*Com informações de Agência
Senado
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