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NOVAS REVELAÇÕES DO ARGENTINO, Fernando Cerimedo! Domingo 11/12 às 18h Brasília / 4PM Boston / 9PM London. COMPARTILHE! – Zap Bolsonaro

Marcelo Rossi dos Santos, [11/12/2022 17:41]

NOVAS REVELAÇÕES DO ARGENTINO, Fernando Cerimedo! Domingo 11/12 às 18h Brasília / 4PM Boston / 9PM London. COMPARTILHE! – Zap Bolsonaro

https://zapbolsonaro.com/2022/12/10/novas-revelacoes-do-argentino-fernando-cerimedo-domingo-11-12-as-18h-brasilia-4pm-boston-9pm-london-compartilhe/

 

Marcelo Rossi dos Santos, [11/12/2022 17:45]

texto de hoje 11/12/22 de um jurista respeitado com explicações para leigos ao direito 👇

*********

 

“Hoje, junto com as pessoas nas ruas (e também em decorrência disto), o mais importante que ocorre é o procedimento judicial que já começou no Superior Tribunal Militar.

 

Esse procedimento fez com  que, no fim desta semana, Alexandre de Moraes entrasse com Habeas Corpus Preventivo a seu favor.

 

Ou seja: quem usa o Habeas Corpus Preventivo é necessariamente porque está na iminência de ser preso. E os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram o Habeas Corpus Preventivo em favor de Alexandre de Moraes.

 

O resumo da história é o seguinte: quando se trata de *crime militar*  nem o STF nem o STE têm competência superior ao STM (Superior Tribunal Militar).

 

Por força de lei, as FFAA têm o direito de fiscalizarem todo o processo eleitoral e, óbvio, as apurações eleitorais. E isto foi impedido pelo TSE.

 

Por força de lei, essa fiscalização é considerada *atividade militar.*

 

Por força de lei, impedir ou dificultar atividade militar é crime, mas não crime comum ordinário, mas sim *crime militar.*

 

Aí é que está o fator diferencial de tudo: crime militar não é da competência do STF nem do STE, mas sim da Justiça Militar, em particular do Superior Tribunal Militar (STM)  em função de envolver ministros do STF e do STE.

 

Esse processo já está em andamento, um Procurador da Justiça Militar (Ministério Público Militar) fez um Relatório (que eu examinei), muito bem feito ao Procurador Geral da Justiça Militar, onde pessoas como  Alexandre de Moraes são acusadas de crime militar por impedir a atividade de fiscalização das eleições pelas FFAA.

 

Não se discute,  evidentemente,  fraude eleitoral, mas simplesmente a ocorrência de crime militar por inviabilização de fiscalização. 

 

E quem acha que o STF está acima da Justiça Militar, portanto do STM, não tem conhecimento de que aquilo que importa é a natureza do crime cometido: se é crime militar, a competência é do STM e não do STF ou STE. Portanto, a regra geral é da competência excludente de outras competências.

 

Se o STF fosse, de alguma forma, instância superior ao STM em matéria de crime militar, Alexandre de Moraes não teria (ele próprio) ingressado no final desta semana com Habeas Corpus Preventivo no STM, porque ele não estaria se considerando na iminência de ser preso. E ele está na iminência de ser preso. 

 

No fim desta semana, este Habeas Corpus Preventivo foi recusado a um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Não há precedentes disto na história brasileira, nem sequer de um Ministro do STF pedir Habeas Corpus Preventivo por atividade administrativa de eleições.

 

Para se chegar até o Presidente "eleito" fraudulentamente, é preciso afastar Moraes, de preferência preso.

 

Até mesmo para o 142  ser usado, é preciso ter uma decisão judicial legítima. Decisão esta que nunca seria proferida pela justiça comum do Brasil, mas vai ser proferida pela Justiça Militar dentro de sua competência legal sobre um aspecto da legislação brasileira que tinha passado despercebido (crime militar na apuração das eleições) por quem promoveu e executou a fraude eleitoral.


Então,  ninguém poderá pedir intervenção da OEA no Brasil pelo uso do 142 via Poder Executivo.”

11/12/22

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