Publicado em 10/12/202
Arthur Hermógenes Sampaio Junior, advogado, entrou com uma ação no STM contra Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, acusando-o de prevaricação e abuso de poder. Em sua argumentação, de 109 páginas,
Sampaio alegou que o magistrado
praticou “ativismo político” em favor de um candidato á presidência da
República.
“Já há alguns meses vem reiteradamente
praticando o ativismo político judicial em favor de candidato a eleição à
Presidência da República de forma notória, desrespeitando a Constituição
Federal de 1.988, bem como praticando em tese a conduta tipificada no artigo
319 do CPB, crime de prevaricação, bem como de abuso de autoridade”, diz um
trecho da ação do advogado.
A Corte Militar acatou a representação, que será relatada pela
ministra Maria Elizabeth Rocha.
Em outro trecho da ação, o jurista afirma que
Moraes pratica “clara articulação” contra a Constituição.
“Pode ser observado em várias notícias que
circulam pela mídia nacional e mídia sociais de clara articulação de membros do
Supremo Tribunal Federal que atacam e afrontam os princípios Constitucionais,
inclusive e em especial aos Direitos e Garantias individuais, o direito à livre
expressão da livre opinião e dezenas de demais atos que não encontram suporte
nem a competência do Supremo Tribunal Federal e muito menos na Constituição
Federal”, consta no documento, que também aponta ação do ministro apenas de um
“lado da moeda”.
“Transformou a Corte Suprema do nosso país, com as vênias devidas, em um palco teatral onde os personagens são atuantes a favor apenas de um lado da “moeda”, ou seja, praticando claro ativismo politico e judicial a favor do Partido do PT, do Sr. Luiz Inácio Lula da silva, como também do senador da república, o senhor Randolfe Rodrigues, como será demonstrado nas notícias que são veiculadas quase que diariamente em nossa mídia nacional e mídia social, caracterizando os crimes de prevaricação, abuso de autoridade e dentre outros o ativismo político, vedado aos membros do Poder Judiciário”, completa Sampaio.
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