Publicado Em 22/12/2022
E AGORA O QUE FARÃO OS
"SINISTROS DO STF??"
O Diário Oficial da União publicou a aprovação do regimento
interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, que passa a ter
a atribuição de “fixar a interpretação da Constituição”.
A portaria normativa é assinada pelo advogado-geral
da União, Bruno Bianco. O corpo jurídico passa a exercer, a partir de agora,
oficialmente a função de interpretar a Constituição.
“DA
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA DEFESA
Seção I
Da Categoria e competência
Art. 1º À Consultoria Jurídica
junto ao Ministério da Defesa, órgão de execução da Advocacia-Geral da União,
nos termos do art. 2º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 73, de 10
de fevereiro de 1993, compete:
I – prestar assessoria e
consultoria jurídica no âmbito do Ministério da Defesa;
II – fixar a interpretação da
Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser
uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver
orientação normativa do Advogado-Geral da União“.
Leia a portaria na íntegra aqui.
https://horabrasilia.com.br/diario-oficial-da-uniao-publica-aprovacao-de-que-ministerio-da-defesa-passa-a-ser-o-orgao-que-interpreta-a-constituicao/
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