Diógenes Freire·17 de Janeiro de 2023
De acordo com a Procuradoria, “para configurar
o crime (de terrorismo), a lei exige que os atos sejam praticados ‘por razões
de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião’, o
que não foi possível comprovar”.
https://brasilsemmedo.com/pgr-rejeita-imputacao-de-terrorismo-a-manifestantes-feita-por-stf-e-jornais
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