☼ Precatórios: TJ determina sequestro de renda de ☼

 Extraído de: OAB  -   São Paulo, 17/01/2010 -

Uma decisão inédita, proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou o sequestro de rendas do governo do Estado de São Paulo para o pagamento de um precatório alimentar no valor de R$ 650 mil, resultante de vencimentos de um funcionário público.

A novidade da decisão é que a tese utilizada não foi relacionada a doença grave, que teria preferência, mas à preterição no pagamento de precatórios alimentares sobre os não alimentares. (Valor Econômico)

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