Novas regras para inscrição no programa MEI

Para se cadastrar, interessado deve informar também número do recibo da declaração de Imposto de Renda ou do título de eleitor

Já estão em prática as novas regras para inscrição no Programa Microempreendedor Individual (MEI). Para fazer o cadastro no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o interessado em se formalizar deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ou do título de eleitor.
A medida entrou em vigor na última segunda-feira, 9 de julho, conforme previsto na Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). O objetivo da iniciativa é reforçar a segurança das informações prestadas pelos empreendedores.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o próprio sistema eletrônico de registro solicita a informação do número do recibo da declaração do imposto de renda. A exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pelos Correios (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta dos Correios, desprezando-se as letras).
Caso nenhuma declaração tenha sido feita nos últimos dois anos, o número do título de eleitor é solicitado automaticamente. Saiba mais no Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do Microempreendedor Individual, disponível no Portal do Empreendedor.
Sobre o MEI
Podem se formalizar como microempreendedores individuais trabalhadores por conta própria, com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa, como vendedores de roupas, cabeleireiros, pedreiros, esteticistas, manicures, alfaiates, eletricistas, animadores de festas, borracheiros, confeiteiros, marceneiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos, etc. No Brasil, existem atualmente 2,6 milhões de inscritos no programa. Desses, mais de 625 mil estão registrados no Estado de São Paulo, o que corresponde a 24% do total nacional.
Para aderir ao programa, o microempreendedor paga somente uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades ligadas a comércio ou indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para prestador de serviços. No caso de atividade mista, contribui com o valor máximo total de R$ 37,10.
Dentre os benefícios, além da redução da carga tributária, o MEI tem direito a registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contratação de um empregado com menor custo, emissão de nota fiscal, acesso a crédito e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura previdenciária (aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade), isenção de cobrança para registro na Junta Comercial e alvará para funcionamento.
Fonte: Notícias da Jucesp

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