TERMINA O JULGAMENTO DO SÉCULO. A CORRUPÇÃO PERDEU



TERMINA O JULGAMENTO DO SECULO.
A CORRUPÇÃO PERDEU
Após 138 dias, o Supremo Tribunal Federal dá por encerrado o julgamento do mensalão. 

Em 53 sessões, a corte frustrou quem apostava na impunidade e reafirmou os valores de um país democrático. Último ato foi a cassação dos mandatos de parlamentares corruptos.

Mensalão: STF encerra o maior julgamento da sua história

No total, 25 réus da ação penal foram condenados após 138 dias de julgamento

Laryssa Borges, de Brasília
STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012
STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012 - Fellipe Sampaio/SCO/STF
Depois de 138 dias e 53 sessões plenárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta segunda-feira o maior julgamento criminal da história do país: o mensalão. No total, 25 réus do escândalo foram condenados por participar da mais criminosa trama de corrupção já montada num governo brasileiro, entre eles líderes do PT e do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Na última sessão do julgamento, a corte determinou que os três deputados federais - Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) - não poderão exercer seus mandatos após o trânsito em julgado da ação penal, o que deverá ocorrer no segundo semestre de 2013.
Até o início da sessão de hoje, o placar sobre a perda dos mandatos estava empatado em 4 votos a 4. O voto decisivo foi dado pelo decano do tribunal, ministro Celso de Mello. “Não teria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer mandato parlamentar”, afirmou. “A perda do mandato parlamentar resultará da suspensão dos direitos políticos, causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa legislativa meramente declarar esse fato extintivo do mandato legislativo."
Antes de começar a leitura do seu voto, Celso de Mello fez críticas indiretas ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que chegou a defender que a Casa poderia descumprir a decisão do STF. “É inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possui o necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão transitada em julgado do órgão judiciário incumbido de atuar como guardião da ordem constitucional e quem tem o monopólio de dar a última palavra em matéria de interpretação da Constituição Federal”.
“Não se revela possível que, em plena vigência do estado democrático de direito, autoridades qualificadas pela alta posição institucional que ostentam na estrutura de poder dessa república, possam descumprir pura e simplesmente uma decisão irrecorrível do STF”, disse Celso de Mello. 
“A insubordinação legislativa ou executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo Tribunal Federal ou de um juiz de primeira instância, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível, especialmente ante a definitividade e da peremptoriedade que se reveste a autoridade da coisa julgada. Qualquer autoridade pública que descumpra a decisão transgride a própria ordem constitucional e, assim procedendo, expõe-se aos efeitos de uma dupla e inafastável responsabilidade”, afirmou o magistrado.
Prisão e recursos - Ao todo, 13 réus, incluindo os petistas José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro petista, foram condenados à cadeia. Dirceu recebeu penalidade de dez anos e dez meses por ter coordenado uma quadrilha que, com o braço financeiro do Banco Rural e com a expertise do empresário Marcos Valério, movimentou 153 milhões de reais. 
Em um dos votos mais emblemáticos do julgamento, Celso de Mello resumiu a audácia, documentada nos autos, de políticos e empresários que atuaram na trama criminosa: “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais. 
Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do poder”.
Embora o julgamento tenha sido concluído hoje, o tribunal tem 60 dias para publicar o acórdão, que resume todo o julgamento da penal, e, em seguida, é aberto prazo para que os réus possam apresentar recursos. 
É esperado ainda que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresente um pedido formal para a prisão dos condenados. Apesar de ainda ser possível apresentar recursos no próprio STF contra as sentenças do julgamento do mensalão, o Ministério Público argumenta que a prisão é justificável porque os apelos finais dos condenados não deverão mudar o conteúdo das condenações.
“Tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão plenária, que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria-Geral da República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão do julgamento”, disse o chefe do Ministério Público logo no início do julgamento, em agosto.
O julgamento do mensalão foi o mais longo da história do Judiciário brasileiro. O caso Collor, por exemplo, classificado como histórico pelo próprio STF, demandou apenas quatro sessões plenárias. No recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, foi preciso prazo de apenas cinco sessões.

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