07/05/2013
às 18:59“Quem descobriu a novidade está absolutamente desinformado.” A frase é do ministro Gilmar Mendes, do STF, que concedeu uma liminar suspendendo a tramitação de um projeto de lei que coíbe a formação de novos partidos. O texto, aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado, impede que a nova legenda receba tempo de televisão e verba do Fundo Partidário correspondentes aos dos deputados que eventualmente vierem a abrigar. Qual é o busílis? O próprio Supremo, interpretando a Constituição, já decidiu o contrário no caso do PSD.
A fala de Mendes é uma resposta indireta (ou nem tanto) ao ex-ministro Carlos Velloso, do Supremo, que, indagado a respeito da liminar, afirmou nunca ter visto nada igual antes. Bem, escrevi post hoje de manhã demonstrando que a memória de Velloso falhou. Não só ele já tinha visto como fora o relator de um deles. Não só tinha visto como, no caso, ele próprio citou a jurisprudência. Demonstrei as duas coisas em meu texto desta manhã.
A fala de Mendes está num texto do Valor, reproduzido pela Folha. Aludindo, então, a fatos anteriores e à jurisprudência, afirmou o minisro: “Não há nenhuma novidade”. Mendes se encontrou de novo, nesta terça, com os presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Afirmou que vai aguardar um parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o caso, para, então, leva-lo a votação em plenário. As declarações do ministro também servem de estímulo ao professor de direito da USP Virgílio Afonso da Silva para que estude a jurisprudência do Supremo antes de emitir opinião.
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