◘ A LEI QUE PROMETE SER O PESADELO PARA EMPRESAS CORRUPTAS

 DILMA NÃO EDITOU O DECRETO POR SER CONIVENTE COM A CORRUPÇÃO E AS EMPRESAS CORRUPTAS, PROVANDO QUE SEMPRE SOUBE DE TODA A BANDALHEIRA PROPORCIONADA POR LULA E O "PT".

Congresso aprovou em julho de 2013 lei para fechar o cerco a empresas que integram esquemas de corrupção.

Mas até hoje Dilma não editou decreto para regulamentar medida

Laryssa Borges, de Brasília
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Executivos presos na sétima fase da Operação Lava Jato são liberados pela Polícia Federal, na noite desta terça-feira (18/11), na sede da Polícia Federal em Curitiba
Executivos presos na sétima fase da Operação Lava Jato são liberados pela Polícia Federal, na noite desta terça-feira (18/11), na sede da Polícia Federal em Curitiba - Junior Pinheiro/Folhapress
"Quando se pensou a lei, a ideia era que a empresa sempre fosse responsabilizada. Se a lei pudesse ser aplicada no caso da operação Lava Jato, as empreiteiras não seriam poupadas" Luiz Navarro, ex-secretário-executivo da CGU
Em dezembro de 2003, entrou em vigor no país o decreto de criação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, um colegiado destinado a pensar medidas de aperfeiçoamento da administração pública e estratégias de enfrentamento de irregularidades. 
A época era próspera para o engenheiro Paulo Roberto Costa, que mantinha uma sólida carreira na Petrobras e estava prestes a ocupar a poderosa diretoria de Abastecimento da estatal – posto do qual ele operou o mais vultuoso esquema de desvio de recursos públicos de que se tem notícia no Brasil.
Dez anos depois, o Congresso Nacional aprovou a chamada Lei Anticorrupção, endurecendo – enfim – o cerco a empresas que abastecem propinodutos e abrindo espaço para que elas sejam penalizadas, inclusive, com a dissolução obrigatória se tiver se beneficiado de malfeitos. A manifestação tardia do Congresso sobre a importância de estancar esquemas de corrupção ficou mais evidente nos últimos meses, período no qual o país tem sido surpreendido diariamente com a ousadia de empresários e lobistas que, com a bênção de políticos, articularam o megaesquema de lavagem de dinheiro que movimentou pelo menos 10 bilhões de reais. Não é exagero afirmar que a existência há mais tempo de uma lei dura poderia ter inibido o assalto aos cofres da Petrobras com a participação das maiores empreiteiras do país.

“A lei trouxe um impacto inibidor da corrupção, uma vez que agora é possível alcançar diretamente o agente corruptor, ou seja a empresa, e em seu patrimônio”, diz o ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage. Para ele, ao punir as companhias corruptoras pela via administrativa, o poder público ainda se livra de ter de aguardar a morosidade do Judiciário para reaver os valores desviados. “Com a lei não será necessário aguardar o moroso processo judicial que existe hoje no país, em que o excesso de recursos protelatórios faz com que um processo na Justiça dure quinze ou vinte anos”, afirma.

“Não tenho dúvida de que a Lei Anticorrupção estabeleceu um novo grau de responsabilização das empresas e uma nova relação com o poder público. Com a lei fica mais fácil responsabilizar as empresas porque passamos a ter a responsabilidade objetiva, que é aquela sem a necessidade de se provar a intenção ou de se comprovar o conhecimento do fato. Basta termos a confirmação de que o fato ocorreu e que a empresa tinha interesse ou se beneficiaria com aquele fato”, completa o advogado Luiz Navarro, ex-secretário-executivo da CGU e um dos idealizadores da nova legislação. “Quando se pensou a lei, a ideia era que a empresa sempre fosse responsabilizada. Se a lei pudesse ser aplicada no caso da operação Lava Jato, as empreiteiras não seriam poupadas”, afirma.
A Lei Anticorrupção, em vigor desde 29 de janeiro deste ano, mas ainda à espera de regulamentação pela presidente Dilma Rousseff, não pode ser utilizada para punir os desmandos de empresários e empreiteiras envolvidos no atoleiro de corrupção na Petrobras, mas parte de suas inovações, como a possibilidade de acordos de leniência com corruptores, deve ser colocada em prática pela CGU para mapear detalhes da trama criminosa, exigir ressarcimento dos cofres públicos e fixar multas milionárias às companhias malfeitoras. “No caso da Lava Jato, as empresas podem chegar a um acordo, denunciar quem praticou os atos e quem recebeu dinheiro da corrupção, restituir os cofres públicos, pagar altas multas como pena e então não ser impedidas de participar de novas licitações”, explica Navarro.
Responsável por mediar as prováveis negociações, o ministro Jorge Hage já recebeu pedido de uma das empresas citadas na Lava Jato para firmar um acordo de leniência e da holandesa SBM Offshore, que admitiu ter pago propina a funcionários da Petrobras. No governo, a estimativa é que as demais empresas citadas na operação da Polícia Federal recorram ao mesmo caminho para conseguir manter a condução de obras e evitar o risco de serem declaradas inidôneas. Nos Estados Unidos, um dos países que serviu de inspiração para a elaboração da lei anticorrupção, 95% dos casos de irregularidades envolvendo empresas acabam em acordo, segundo estatísticas apresentadas pelo governo brasileiro.
Apesar de poder ser utilizada parcialmente contra as empresas citadas na Lava Jato – na prática, como estímulo a acordos de leniência –, a aplicação completa da lei, inspirada em modelos da Alemanha, Reino Unido, França, Estados Unidos, Chile, Colômbia e México, esbarra há quase um ano na paralisia do Palácio do Planalto, que não regulamentou trechos importantes da nova legislação. Sem um decreto presidencial, a Lei Anticorrupção permanece sem parâmetros para dosimetria de multas a empresas corruptoras ou para atenuantes a companhias que tiverem aderido a políticas de governança e integridade. Depois de ter prometido, no início do ano, a regulamentação rápida da lei, o ministro Jorge Hage voltou a dizer nesta semana esperar que a pendência seja resolvida “brevemente”. Diante de umescândalo de outra galáxia, como bem classificou o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, é difícil entender a resistência de Dilma.


Os principais personagens da Operação Lava Jato da PF

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Paulo Roberto Costa

Indicado pelo PP à diretoria de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa é um dos pivôs do esquema de lavagem de dinheiro. Ao lado do doleiro Alberto Youssef, montou um esquema de desvio de recursos da estatal para enriquecimento próprio e para abastecer o bolso de políticos e partidos da base aliada. Isso era feito com a assinatura de contratos fictícios, simulando a prestação de serviços entre empresas de fachada e as empreiteiras envolvidas, sempre com a finalidade de dar aparência legítima ao dinheiro desviado. Foi preso em março de 2014 e solto três meses depois, por ordem do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Em junho, contudo, voltou para a cadeia por esconder da Justiça que possuía 23 milhões de dólares depositados em bancos suíços. Optou por selar acordo de delação premiada com a Justiça e, em depoimento, arrastou para o centro do escândalo três governadores, um ministro, seis senadores, 25 deputados federais e três partidos políticos (PT, PMDB e PP). Ao desvendar as engrenagens do petrolão, revelou um cartel de grandes empreiteiras que escolhia as obras, decidia quem as executaria e fixava os preços. As empreiteiras superfaturavam os custos e repassavam até 3% do valor dos contratos para os “agentes políticos”. Revelou também os nomes dos operadores dos partidos no esquema, entre eles o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, responsável por receber e administrar o dinheiro desviado da Petrobras para a sigla. Depois de homologado o acordo de delação pelo STF, passou a cumprir prisão domiciliar. 
 

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