Parecer
sobre indicado de Dilma ao STF diz que Fachin violou lei
Advogado paranaense deve ser sabatinado pelo Senado
na próxima terça-feira
O jurista Luiz Edson Fachin, indicado
por Dilma ao STF: um jurista que tem lado(Instituto de Terras, Cartografia e
Geociências/Divulgação)
Uma nota técnica do Senado, elaborada
a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aponta que a dupla atividade
exercida por Luiz Fachin no
Paraná, quando ocupou cargo de procurador do Estado e exerceu a advocacia ao
mesmo tempo, "viola o ordenamento legal".
O fato foi debatido na
reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da última
semana, quando Ferraço (PMDB-ES) afirmou que Fachin continuou advogando quando
ocupou o cargo de procurador, entre 1990 e 2006.
Indicado pela presidente Dilma
Rousseff para assumir a vaga aberta com a aposentadoria de Joaquim Barbosa no
Supremo Tribunal Federal, o advogado paranaense deve ser sabatinado pelo Senado
na próxima terça-feira.
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que
era governador do Paraná quando Fachin foi nomeado para o cargo de procurador,
afirmou na última semana que o exercício da advocacia estava amparado por uma
lei estadual de 1985.
Ferraço, no entanto, solicitou parecer da área técnica,
divulgado nesta quinta-feira, que traz complicações ao indicado para o STF.
A nota, elaborada pelo consultor
legislativo João Trindade Cavalcante Filho, aponta que Fachin realizou concurso
público em 1985, mas tomou posse apenas em 1990 e, portanto, após edição da
Constituição Estadual de 1989 que proibiu que procuradores exercessem a
advocacia.
Ficaram liberados desta imposição apenas aqueles que já eram
procuradores do Estado na data da promulgação da Constituição do Paraná o que,
segundo, o consultor do Senado, não era o caso de Fachin.
"É consabido que,
com o advento de uma nova constituição, restam revogadas (por ausência de
recepção) todas as normas infraconstitucionais com ela materialmente
incompatíveis", escreveu o consultor.
Ele destaca que não se sabe ao certo
a data em que o advogado tomou posse no cargo de procurador, mas certamente foi
após 12 de fevereiro de 1990, data em que a nomeação de Fachin foi publicada no
Diário Oficial. "Com base em tudo que expusemos, pode-se concluir que,
tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se
encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição
do Paraná quanto da Lei Complementar nº 51, de 1990, a atuação no âmbito da
advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de Procurador do
Estado, viola, prima facie, o ordenamento legal", escreveu o consultor
legislativo.
O técnico descarta ainda a
possibilidade de falar em "direito adquirido" a exercer a advocacia,
pois jurisprudência do Supremo reconhece "não haver direito adquirido a
regime jurídico, muito menos se levar em conta que o Procurador já tomou posse
sob a égide das regras que proibiam a advocacia fora das atribuições
institucionais". Previsto para ser sabatinado na próxima semana, Fachin
encontra focos de resistência no Senado por parte de parlamentares da oposição
e também peemedebistas. Nesta quinta, o ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, afirmou que o governo está "absolutamente confiante" na
aprovação do nome do advogado.
(Com
Estadão Conteúdo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário