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◘ LEI ANTITERROR TRANCARAÁ PAUTA A PARTIR DE SEGUNDA

José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, fala com imprensa um dia após manifestações contra o governo de 15 de março (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)
Emenda de Carlos Aleluia inclui a possibilidade de criminalizar movimentos sociais
Acendeu o sinal de alerta de movimentos sociais um projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso e que, por estar em regime de urgência, a partir de segunda-feira (3), na volta do recesso parlamentar, passa a trancar a pauta. 
É o PL 2016/15 (a Lei Antiterror). 
O texto, assinado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e Joaquim Levy, da Fazenda, isenta "manifestações políticas, sociais ou sindicais" de qualquer restrição. Contudo, uma emenda à proposta, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), altera completamente seu sentido. 
Para ele, não se pode deixar os movimentos "praticamente inimputáveis" e "acima de qualquer legislação".
Para a advogada da ONG Conectas Direitos Humanos Vivian Calderoni, é estranha a urgência pedida pelo governo.  
"O Brasil não tem necessidade de tipificar terrorismo, pois seus crimes já estão abarcados na nossa legislação. É crime danificar patrimônio privado ou público, incendiar, matar. 
A forma como foi emendado o PL 2016/15 criminaliza os movimentos sociais. E é salutar que o país tenha cidadãos que reivindiquem, cobrem, se indignem. A livre manifestação tem de ser protegida. 
Do contrário, até estes movimentos anti-PT e contra o governo, marcados para 16 de agosto, por exemplo, poderiam ser proibidos com base numa Lei Antiterror. 
Não há nenhum tratado ou convenção internacional que determine limitar movimentos sociais e as livres manifestações.”
O deputado Aleluia pensa o contrário. Para ele, "o governo é especialista em enviar leis com textos genéricos que escondem por muitas vezes intenções a seu favor." 
"No caso da Lei Antiterror, está incluído um artigo que praticamente torna movimentos sociais e sindicatos – e todos sabemos da cooptação de grande parte dessas organizações pelo PT – inimputáveis. 
Ora, quer dizer que o MST, que já vem tendo um intercâmbio preocupante com coletivos venezuelanos que usam o terror como ferramenta de intimidação política e praticam atos contra o Estado e a ordem pública e em ameaça a vida de pessoas, não poderá ser enquadrado nessa lei? 
Não podemos permitir que movimentos que servem de massa de manobra do governo fiquem acima de qualquer legislação. 
Isso não existe em nenhuma democracia do mundo."

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