Procuradoria pede abertura de ação penal contra
diplomata que propôs burlar lei para proteger Lula
O GLOBO revelou que o Itamaraty havia deflagrado ação para evitar a divulgação de documentos sobre ligação de Lula com a Odebrecht
Trecho do documento em que o diretor do Itamaraty cita Lula e a Odebrecht - Reprodução / O Globo
BRASÍLIA - O
Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal denunciou o diplomata João
Pedro Corrêa Costa pelos crimes de prevaricação e advocacia administrativa.
Segundo reportagem
divulgada pelo GLOBO, no dia 12 de junho, Costa, diretor do
Departamento de Comunicação e Documentação do Itamaraty, retardou a liberação
de documentos referentes à construtora Odebrecht, solicitados por um repórter
da Revista Época via Lei de Acesso à Informação.
O objetivo era ganhar tempo
para tentar classificar os arquivos como secretos e, dessa forma, blindar o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após divulgação da notícia, o
Itamaraty negou ter montado uma operação abafa e determinou a liberação de
todos os documentos.
Em memorando assinado em 9
de junho publicado na reportagem, o diplomata admitiu a intenção de estender o
caráter sigiloso à parte dos documentos para ocultar o envolvimento de Lula em
transações comerciais e internacionais com a Odebrecht, o que é apontado pelo
MPF como “interesse privado” perante a Administração Pública.
Costa também
teria agido de forma “ilegítima” ao tentar classificar como secreta parte da
documentação que, nos termos da Lei de Acesso à Informação, havia perdido o
status de reservada.
A denúncia ressalta que um
dia antes de escrever o memorando pleiteando a classificação dos documentos
para preservar o ex-presidente Lula, Costa prorrogou por mais 10 dias úteis o
retorno do pedido feito pelo repórter, alegando “trabalho adicional”, mesmo
depois de vencido o prazo máximo de 30 dias para resposta.
Depois de publicado
o conteúdo do memorando do diplomata, nenhum dos documentos foi classificado.
Na semana seguinte, o Itamaraty liberou o acesso a todos eles.
Como a soma da pena mínima
dos crimes de prevaricação e de advocacia administrativa é igual ou inferior a
um ano, o Ministério Público Federal ofereceu, junto com a denúncia penal, um
acordo.
Pelos termos propostos, Costa terá de pagar R$ 11.235 à organização não
governamental Artigo 19, que defende a liberdade de informação em todo o mundo.
Além disso, o diplomata não poderá viajar sem informar à Justiça e deverá se
apresentar em juízo mensalmente durante quatro anos.
A Justiça ainda tem de
aceitar a denúncia. Se Costa fizer o acordo de suspensão do processo, a ação
penal será arquivada.
Por ocupar o cargo de diretor do Departamento de
Comunicação e Documentação do Ministério das Relações Exteriores, as penas das
infrações, no caso de condenação, são aumentadas em um terço.
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