O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016 começa nesta terça-feira (1º). A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano.
CPF de dependente
CPF de clientes
Importação de dados
Botão de entrega
Dados do cônjuge
A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 29 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês.
O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem declara
Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
- Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
- Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.
Clique aqui e veja mais detalhes sobre quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Novidades
A declaração deste ano tem algumas novidades em relação à de 2015, como exigência de CPF para dependentes e alimentandos a partir de 14 anos (antes era com 16). A maior parte das mudanças diz respeito à forma de preenchimento de alguns dados.
Segundo a Receita Federal, as novidades para este ano são as seguintes:
CPF de dependente
Arte/UOL
Agora, é obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes, o CPF era necessário apenas a partir dos 16 anos).
CPF de clientes
Arte/UOL
Profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que receberam rendimentos de pessoas físicas precisam informar, individualmente, o CPF e os valores recebidos dos pacientes ou clientes para os quais prestaram serviços (antes o valor era informado de forma global).
Importação de dados
Arte/UOL
A declaração de IR 2016 vai importar uma quantidade maior de dados da declaração de IR 2015. Antes, apenas o CNPJ das fontes pagadoras eram puxados; agora, serão preenchidos automaticamente também os campos com CNPJ nos casos de participação de lucros e resultados, poupança e aplicações financeiras.
Botão de entrega
Arte/UOL
O botão "entrega da declaração" vai executar três funções ao mesmo tempo: verificar pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração. Antes, esses botões eram separados.
Dados do cônjuge
Arte/UOL
Neste ano, o contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do cônjuge ou parceiro na ficha de identificação. Não é mais necessário informar rendimentos ou bens, como antes.
Computador, tablet ou celular
A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio dos programas de declaração e entrega, que estão disponíveis para download no UOL ou no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O preenchimento e o envio também podem ser feitos por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF, que são encontrados nas lojas Google Play (sistema Android) e APP Store (iOS).
Quem tem certificado digital pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa.
Completo ou simplificado
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).
O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Tire dúvidas sobre modelo completo ou simplificado clicando aqui.
- Clique aqui e tire dúvidas sobre quem tem de declarar IR 2016
- Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
- Veja as respostas na página de dúvidas do IR 2016
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Alguns temas sempre geram dúvidas na hora de preencher a declaração de IR. Os mitos sobre algumas regras do Leão podem causar erros na declaração ou fazer o contribuinte perder dinheiro (porque terá de pagar mais imposto ou receber restituição menor). Clique nas imagens acima e confira alguns deles (Fontes: IOB, BDO e Siqueira Castro Advogados) Arte/UOL
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