
O direito ao porte de arma, já autorizado em lei
para auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e auditores do trabalho,
poderá ser concedido também para mais cinco categorias profissionais.
A medida é prevista em projeto de lei
da Câmara dos Deputados (PLC 30/2007) aprovado nesta quarta-feira (8) pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Agora a proposta
do ex-deputado Nelson Pelegrino será examinada na Comissão de Relações
Exteriores e Defesa Nacional (CRE), antes da decisão final em Plenário.
As categorias contempladas são:
oficiais de justiça, peritos médicos do INSS, auditores tributários dos estados
e do DF, avaliadores do Judiciário e defensores públicos.
O relator, senador José Medeiros
(PSD-MT), reconheceu a necessidade de porte de armas de fogo por membros das
carreiras indicadas na proposição.
O motivo seria o risco de sofrerem
retaliações de pessoas que se sentem prejudicadas pela natureza das decisões
associadas ao trabalho que executam.
Fiscalizados
No caso dos auditores tributários, a
extensão do porte de arma, de acordo com o relator, deverá contribuir para
evitar atos de violência cometidos por fiscalizados.
Lembrou que esses
servidores muitas vezes exercem sua função em áreas de divisas entre estados,
afastados dos grandes centros e distantes de postos policiais.
Medeiros afirmou que os oficiais de justiça estão igualmente expostos a condições de periculosidade no desempenho de suas funções.
Observou que as
ordens judiciais decorrentes de decisões dos juízes são cumpridas nas mais
diversas condições e localidades.
Para isso, observa o senador, os oficiais são
levados a percorrer “desde os tapetes vermelho dos palácios até as vielas
enlameadas das favelas”.
O relator destacou ainda que os
peritos médicos da Previdência Social, avaliadores judiciais e defensores
públicos também desempenham funções que os colocam em situação de risco, uma
vez que podem contrariar interesses e, assim, tornarem-se vítimas de agressões.
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