
O custo da multa é de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção de bens, bem como o valor do imposto a ser cobrado
Quem costuma viajar para fora do Brasil, acaba optando também por
comprar alguns eletrônicos em outros países por conta dos altos impostos
brasileiros.
Para evitar dor de cabeça na volta, é importante ter cuidado com
as exigência da alfândega.
O limite para compras internacionais é de US$ 500 em praticamente todo o
mundo viajando de avião ou navio.
Se a volta for via terrestre, como ônibus ou
carro, o limite cai para US$ 300.
Quando o valor é ultrapassado, o viajante
deve informar ao fiscal alfandegário da Receita Federal para que o imposto
devido seja calculado.
Caso o procedimento não seja seguido, os fiscais da alfândega são
autorizados a solicitar que qualquer viajante abra a mala para ser revistada.
Se a mercadoria ultrapassar o valor permitido, a pessoa paga os impostos e mais
a multa por não ter declarado a quantia previamente.
Segundo informações do Olhar Digital, o custo da multa é de 50% sobre o
valor excedente à cota de isenção de bens, bem como o valor do imposto a ser
cobrado.
Logo, uma compra de US$ 1.000 gera imposto de US$ 250 e multa de mais
US$ 250.
Por essa razão é importante que o viajante esteja sempre atento aos
limites dos custos do que ele quer trazer para o Brasil.
Se ultrapassar, a
recomendação é entrar na fila de declaração de bens para evitar a multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário