◘ VAI COMPRAR ELETRÔNICOS NO EXTERIOR? CUIDADO COM OS LIMITES NA ALFÂNDEGA.


O custo da multa é de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção de bens, bem como o valor do imposto a ser cobrado

Quem costuma viajar para fora do Brasil, acaba optando também por comprar alguns eletrônicos em outros países por conta dos altos impostos brasileiros. 
Para evitar dor de cabeça na volta, é importante ter cuidado com as exigência da alfândega.

O limite para compras internacionais é de US$ 500 em praticamente todo o mundo viajando de avião ou navio. 
Se a volta for via terrestre, como ônibus ou carro, o limite cai para US$ 300. 
Quando o valor é ultrapassado, o viajante deve informar ao fiscal alfandegário da Receita Federal para que o imposto devido seja calculado.
Caso o procedimento não seja seguido, os fiscais da alfândega são autorizados a solicitar que qualquer viajante abra a mala para ser revistada. 
Se a mercadoria ultrapassar o valor permitido, a pessoa paga os impostos e mais a multa por não ter declarado a quantia previamente.
Segundo informações do Olhar Digital, o custo da multa é de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção de bens, bem como o valor do imposto a ser cobrado. 
Logo, uma compra de US$ 1.000 gera imposto de US$ 250 e multa de mais US$ 250.
Por essa razão é importante que o viajante esteja sempre atento aos limites dos custos do que ele quer trazer para o Brasil. 
Se ultrapassar, a recomendação é entrar na fila de declaração de bens para evitar a multa.

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