Publicado em 16 de jan de 2018
O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara
Federal Criminal de Brasília, determinou, a pedido do Ministério Público
Federal, a suspensão das atividades do Instituto Lula, entidade comandada pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Federal Criminal de Brasília, determinou, a pedido do Ministério Público
Federal, a suspensão das atividades do Instituto Lula, entidade comandada pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No despacho, assinado no último dia 5
e publicado nesta terça, o magistrado justificou que, mesmo que o Instituto
Lula desenvolva projetos de cunho social, há indícios “veementes” de “delitos
criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede do instituto, localizada
em São Paulo.
e publicado nesta terça, o magistrado justificou que, mesmo que o Instituto
Lula desenvolva projetos de cunho social, há indícios “veementes” de “delitos
criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede do instituto, localizada
em São Paulo.
Para assegurar o cumprimento da decisão, o magistrado determinou
que a superintendência da Polícia Federal em São Paulo, a Junta Comercial
paulista e o presidente do Instituto Lula sejam comunicados da medida cautelar.
que a superintendência da Polícia Federal em São Paulo, a Junta Comercial
paulista e o presidente do Instituto Lula sejam comunicados da medida cautelar.
Ainda segundo o juiz, o próprio Lula mencionou em depoimento que chamava
pessoas para conversar na sede do instituto – que era tratado pelo petista como
“Posto do Ipiranga”, em referência ao fato de a entidade estar localizada no
tradicional bairro do Ipiranga -, para discutir assuntos que não tinham relação
com assuntos sociais.
pessoas para conversar na sede do instituto – que era tratado pelo petista como
“Posto do Ipiranga”, em referência ao fato de a entidade estar localizada no
tradicional bairro do Ipiranga -, para discutir assuntos que não tinham relação
com assuntos sociais.
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