O Conselho Superior do Ministério Público Federal rejeitou a
regulamentação da lista tríplice para escolha, pelo presidente da República, do
procurador-geral da República.
Desde 2001, a associação nacional dos procuradores realiza votação
para indicar ao chefe do Executivo três membros da carreira; desde 2003, um
deles têm sido escolhido para chefiar o MP, mas a nomeação é de livre escolha,
não se limitando às indicações, que são apenas sugestões.
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