OAB PEDE A FÁMILIA DE LULA DA SILVA DEVOLUÇÃO DOS PASSAPORTES INDEVIDOS !!!

►O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez um apelo aos familiares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que devolvam os passaportes diplomáticos do Itamaraty que receberam no último dia 29 de dezembro.

►Ophir afirmou que caso os passaportes não sejam devolvidos espontaneamente, a OAB se vê na obrigação de tentar medida judicial para buscar correção do ato da concessão do documento pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).

►Em seu site, a OAB publicou trechos das declarações de Ophir, que afirmou que 'o passaporte diplomático é concessão que deve ser dada a autoridades que devem representar o País internacionalmente e, por isso mesmo, precisam de um ir e vir mais tranquilo'.

►'A concessão de passaportes a outras pessoas que não estejam enquadradas nessa filosofia, deve ser algo excepcional.

►Quanto ao caso de filhos de um ex-presidente ter esse passaporte, isso é extremamente danoso face ao princípio da moralidade administrativa e atenta contra a própria lei', acrescentou.

►Ontem, o MRE confirmou que os dois filhos do ex-presidente renovaram o passaporte diplomático, no final do ano passado, dois dias antes do término do mandato.

►O neto de Lula, de 14 anos, também conseguiu o benefício na mesma época.
 A assessoria do Itamaraty não soube informar o nome do menor nem qual dia teria sido retirado o passaporte.

►Conforme a assessoria do MRE, a concessão dos passaportes foi feita 'com base na legislação vigente, de acordo com o decreto 5.978 de dezembro de 2006', que beneficia presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de secretarias vinculadas à Presidência da República, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.

►Os cônjuges e os dependentes, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, também estão autorizados a receber o documento.

Para dependentes portadores de deficiência não existe limite de idade.


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