STJ CONFIRMA DIREITO A DESAPOSENTADORIA SEM DEVOLUÇÃO DE VALORES

 Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário  - 4 horas atrás
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (8), que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, afirma que a decisão do STJ faz justiça para com os segurados que continuam contribuindo após a aposentadoria.

Os pedidos de desaposentação se tornaram ações comuns contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em vários recursos julgados o STJ já vinha reconhecendo o direito. 

Mesmo havendo divergência sobre a restituição dos valores, a jurisprudência manteve que essa devolução não é necessária. "Demonstra que o STJ, conhecido como Tribunal da Cidadania, mostrou-se coerente com as decisões históricas nesse sentido.", declara Jane.

Em relação aos julgamentos anteriores, a diferença é que a decisão tomada, em julgamento de recurso repetitivo, vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.

A desaposentação é a troca de uma aposentadoria com menos tempo de contribuição e menos idade, por uma nova aposentadoria com mais idade e mais tempo de contribuição, o que geralmente resulta em valor maior. É requerida por aqueles que continuaram contribuindo após a aposentadoria, que passam a poder utilizar esse período para a obtenção do novo benefício.

O Supremo Tribunal Federal também deverá se pronunciar sobre o direito à desaposentação .

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