○ IMPEACHMENT DE TOFFOLI, DITADURA DISFARÇADA, ○

Celia Barcellos
IMPEACHMENT DE TOFFOLI, DITADURA DISFARÇADA, INTERVENÇÃO - MATHEUS FARIA, OLAVO DE CARVALHO




Impeachment de Dias Toffoli

https://youtu.be/Fp9ChcrDMws
Transmitido ao vivo em 14 de abr de 2015
Curta nossa página: www.fb.com/TercaLivre
Hangout sobre o impeachment de Dias Toffoli e a Marcha Pela Liberdade.
canal TERÇA LIVRE: 
https://www.youtube.com/channel/UC7qK...

DIAS TOFFOLI NA LAVA JATO? POR QUÊ? AUGUSTO NUNES, DIEGO CASAGRANDE, BOECHAT, PRISCO PARAÍSO 
https://youtu.be/HV6L6FdaDEU

PETIÇÃO - Toffoli não pode presidir julgamento da Lava-Jato

Assine e repasse

Dias Toffoli Presidente da câmara do STF? (11/03/2015) - Comentário de Prisco Paraíso


https://youtu.be/nV8-mJhZ8hQ

Ricardo Boechat comenta Barusco, Lula e Reunião de Dilma com Toffoli (12032015)

https://youtu.be/7C3xzClxbGg

Dilma e Toffoli: Não foi uma reunião sobre receita de bolo

https://youtu.be/AWdE1ZEOMGc

É inaceitável Dias Toffoli julgar os políticos da Operação Lava Jato no STF

Diego Casagrande - É inaceitável Dias Toffoli julgar os políticos da Operação Lava Jato no STF. Inaceitável! 

A pizza está no forno. Um breve comentário sobre o tema.

Direito e Justiça Em Foco Editorial transferência do ministro 12032015

https://youtu.be/nBDTaBYFUeI

Após Pedir Transferência Para Turma Do S T F Lava Jato Toffoli Se Reuniu Com Dilma 

https://youtu.be/Wy4l_fO-0dY

PETROLÃO, LAVA JATO, DELAÇÃO PREMIADA AMEAÇADOS: INSTRUÇÃO NORMATIVA 74 2015 

https://youtu.be/gKSKS31iMwc

DELAÇÃO PREMIADA AMEAÇADA - OPERAÇÃO ABAFA - REINALDO AZEVEDO, LEANDRO RUSCHEL 

https://youtu.be/l_hl6PsqdP8

REINALDO AZEVEDO DEFENDE DIAS TOFFOLI

https://youtu.be/JHlHUHdw6MY Já é a segunda vez que vejo Reinaldo defendendo o Toffoli.

TOFFOLI FOI RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO SECRETA DOS VOTOS, INCONSTITUCIONAL, NA ELEIÇÃO DE 2014. OLAVO COMENTA:

"Repetir "au nauseam" que "a Dilma foi eleita democraticamente" não vai mudar o Art. 87 da Lei Eleitoral".(Olavo de Carvalho)

Lei 9054, de 30 de setembro de 1997

Art. 87. Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim .
§ 4º O descumprimento de qualquer das disposições deste artigo constitui crime, punível com detenção de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa, no valor de um mil a cinco mil UFIR..
http://www.tse.jus.br/legislacao/codi...

OLAVO DE CARVALHO NO CONCLAVE DE WASHINGTON
https://youtu.be/ZoAXfTxBjcE

FRAUDE NAS ELEIÇÕES
https://www.facebook.com/pages/Fraude...

GASTOS SECRETOS COM CARTÃO

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