IMPEACHMENT DE DILMA – Por que
acho que um ministro do Supremo também tem de ser impichado
Trezentos
deputados assinam manifesto criticando Roberto Barroso, o ministro que fez uma
leitura fraudulenta do Regimento Interno da Câmara e deu uma inestimável ajuda
a Dilma
Um grupo de 300 deputados assinou o
que pode ser considerado um justo manifesto contra Roberto Barroso, ministro do
Supremo, que, com efeito, teve um comportamento detestável no julgamento em que
o tribunal decidiu o chamado “rito do impeachment”.
O texto foi protocolado na Procuradoria da Câmara e será enviado
também ao Senado e ao Supremo.
Os parlamentares pretendem reforçar
politicamente os embargos de declaração encaminhados pela Presidência da Câmara
em que, na prática, se contestam decisões tomadas naquele dia.
Considero o comportamento, o temperamento e as teses de Barroso o
que de pior pode acontecer à corte suprema de um país.
Penso que ele é
excessivamente ideológico, brutalmente vaidoso e entende o Judiciário como um
tutor do Legislativo. Já chego lá. Antes, à questão.
Quem abriu a divergência,
contrariando o voto de Edson Fachin, foi justamente Barroso.
Ele alegou que o
Inciso III do Artigo 188 do Regimento Interno da Câmara não prevê voto secreto
nesse caso.
Ocorre que isso é mentira!
Lá está escrito, literalmente, que a eleição por escrutínio
secreto se fará nesses casos, prestem atenção:
“para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições”.
Eis aí. A expressão “demais eleições” compreende a comissão do
impeachment. Barroso, no dia do julgamento, fez o que não se faz. Justificou a
sua tese lendo tal dispositivo, mas, acreditem, NÃO O FEZ ATÉ O FIM E OMITIU A
EXPRESSÃO “demais eleições”.
Há um vídeo que evidencia essa leitura
fraudulenta. Vejam:
Fui professor durante muito tempo. E
de texto! Ouso inferir que Barroso sabia que o Regimento dizia o contrário do
que ele afirmava ali.
Por isso há dois momentos, quase fração se segundos, em
que se entrega: um primeiro é de hesitação; o segundo o leva à interrupção
abrupta da leitura.
Atenção! UM MINISTRO DO SUPREMO FAZ UMA LEITURA DE UM DIPLOMA
LEGAL QUE FRAUDA A VERDADE.
E essa fraude nem se dá em razão de algum salto
interpretativo. E não consta que Barroso seja analfabeto.
Bem, é dispensável destacar que a leitura fraudulenta acabou
contando com a colaboração de Teori Zavascki, outro que também sabe ler.
Em que vai
dar?
Em que vai dar esse manifesto de protesto? Não sei! O caso é gravíssimo.
Em que vai dar esse manifesto de protesto? Não sei! O caso é gravíssimo.
O certo, e há motivos para isto, seria apresentar uma
denúncia ao Senado, que é quem julga ministros do Supremo, por crime de
responsabilidade, com vistas a seu impeachment.
Se um ministro do tribuna maior faz uma leitura deliberadamente
enviesada de um Regimento e contribui para uma decisão que contraria a vontade
manifesta da maioria da Câmara, que remédio se deve aplicar a ele?
Como informa o site do Senado, “o processo de impeachment de um
ministro do STF tem várias etapas e é bastante longo.
Ao contrário do pedido de
impedimento da presidente da República, que deve ter início na Câmara dos
Deputados, a acusação contra membro do tribunal se inicia e se conclui no
Senado.
Se a denúncia for aceita pela Mesa, é instalada uma comissão especial
de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e decide sobre a
pertinência ou não do pedido.
Caso o processo chegue a sua fase final, para votação em plenário,
o denunciado deve se afastar de suas funções até a decisão final.
É necessário
o voto de dois terços dos senadores para que o impeachment se concretize e o
acusado seja destituído do cargo.
É possível também que ele seja impedido de
assumir qualquer função ou cargo público durante um máximo de cinco anos.
Barroso, o
exótico
Quando Barroso foi indicado para o cargo, resolvi ler um livro seu intitulado “O Novo Direito Constitucional Brasileiro – Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil”.
Quando Barroso foi indicado para o cargo, resolvi ler um livro seu intitulado “O Novo Direito Constitucional Brasileiro – Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil”.
Na prática, o doutor defende que o Supremo, quando necessário, atue
como Poder Legislativo. É um assombro. Há outras barbaridades lá que lembrarei
em outros posts.
Barroso foi o grande propagandista no Supremo da tese da proibição
da doação de empresas privadas a campanhas políticas. Outra tese, vejam a
coincidência, que interessava ao PT. A maioria o seguiu.
Resumo da ópera: as
eleições de 2016 se farão, na teoria ao menos, sem a doação de empresas e sem
financiamento público.
Adivinhem quem vai entrar no jogada… Acertou quem
respondeu: “o crime organizado”.
Pior: a tese da proibição foi patrocinada por ele quando advogava
em favor da causa para o OAB.
O texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade
que chegou ao Supremo era de sua lavra.
Deveria, por decoro, ter-se declarado
impedido, mas não o fez.
Vou voltar, sim, à atuação deste senhor e a algumas diabruras de
seu livro.
Encerro este post afirmando de forma inequívoca, clara,
insofismável: alguém que faz uma leitura de um diploma legal amputando a parte
que desmoraliza a sua tese não pode ser ministro do Supremo.
Cometeu, a meu
ver, crime de responsabilidade e tem de ser impichado.
Ainda que me digam: “Ah, Reinaldo, isso não vai acontecer nunca!”.
Pode até ser. Mas não significa que não seja o certo.
Afinal, o senhor Barroso é pago para fazer triunfar a lei e os
códigos, não para desrespeitá-los.
Nenhum comentário:
Postar um comentário