◘ JUIZA MANDA DENÚNCIA E PEDIDO DE PRISÃO DE LULA PARA MORO

Sergio Moro durante evento realizado pela revista "The Economist" no Hotel Grand Hyatt em São Paulo

  Sergio Moro durante evento realizado pela revista "The Economist" no Hotel Grand Hyatt em São Paulo (Vanessa Carvalho/Folhapress)

Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira declina da competência e afirma que fatos eram alvo da Lava Jato. 

Ministério Público e defesa do petista recorrem


A Justiça de São Paulo encaminhou para as mãos do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba (PR), a denúncia e o pedido de prisão preventiva feitos pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-presidente Lula. 

 A Justiça paulista decidiu que o caso do tríplex no Guarujá (SP) já era alvo da Operação Lava Jato e que os crimes investigados são de esfera federal. 

A decisão da 4ª Vara Criminal da Capital foi divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Estado. 

O Ministério Público paulista e a defesa do petista vão recorrer.

A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira declinou da competência para atuar no processo e decidiu levantar o sigilo do caso. 

Em sua decisão, ela escreveu que, conforme Moro, os favores indevidos recebidos pelo ex-presidente têm relação com as empreiteiras investigadas na Lava Jato. 

Ela citou despacho em que o juiz federal fala em "fundada suspeita de que o ex-presidente teria recebido benefícios materiais, de forma sub-reptícia, de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, especificamente em reformas e benfeitorias de imóveis de sua propriedade".

A referência de Moro a "suspeitas de que o ex-presidente seria o real proprietário de dois imóveis em nome de pessoas interpostas", como o tríplex no Edifício Solaris, no Guarujá, e o Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, também foi destacada pela juíza como um dos motivos pelos quais o caso deve tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde está centralizada a maior parte dos processos relacionados à Lava Jato.

"Têm-se que nos processos da Operação Lava Jato são investigadas tanto a cessão do tríplex no Guarujá ao ex-presidente e sua família, bem como as reformas em tal imóvel, (...) e ainda a mesma situação com o notório Sítio na Comarca de Atibaia, ambos no Estado de São Paulo, após minucioso trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público Federal", afirma a juíza, que conclui que "é inegável a vinculação entre todos esses casos da Operação Lava Jato".

"O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de 'lavagem de dinheiro', é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação", decidiu a juíza.

Os promotores de São Paulo disseram ao site de VEJA que vão recorrer da decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira. 

Eles se reúnem ainda nesta segunda para decidir em qual instância podem questionar a remessa dos autos a Moro. 

Quando apresentaram a denúncia, eles já haviam frisado que os crimes investigados eram de esfera do Estado - entendimento que contrasta com o da juíza. 

"Os crimes antecedentes e a lavagem de dinheiro são de competência estadual, conforme os elementos colhidos na investigação criminal, sem interesse algum da União. 

Porém, a reforma do tríplex, em Guarujá, e os móveis e eletrodomésticos podem ter ligação ou conexão com os fatos apurados na Operação Lava Jato, mas não são objeto da denúncia apresentada nesta capital", disseram em nota nesta segunda.

Os advogados de Lula, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, afirmaram em nota que vão "impugnar" a decisão da juíza em recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Para eles, a competência para analisar o caso é da Justiça estadual e não há vínculos da reforma do tríplex com desvios de dinheiro da Petrobras.

Supremo - O ex-presidente Lula havia recorrido diversas vezes ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando ser alvo de duas apurações simultâneas, do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público Federal, sobre os mesmos fatos. Isso, segundo a defesa do petista, seria uma afronta à lei porque, no limite, ele estaria sujeito a ser penalizado duas vezes por um mesmo fato. 

Mas, ao contrário do que entendeu a juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, os advogados de Lula argumentavam que ele não deveria ser investigado na Lava Jato, e sim em São Paulo, porque é lá que está localizado o imóvel que o Ministério Público estadual considera alvo de suspeitas - o tríplex no Guarujá.

Em manifestação entregue ao STF, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol defendeu a ideia de que não há conflito de competência nas investigações envolvendo o petista porque o MP em São Paulo e a força-tarefa da Lava Jato estariam lidando com casos diferentes. 

Os indícios, segundo Dallagnol, são de lavagem de dinheiro com a participação do pecuarista José Carlos Bumlai e de executivos da construtora Odebrecht e da OAS.

Leia a nota dos promotores Ministério Público de São Paulo

Os promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo vêm informar que tomaram conhecimento nesta data, pela imprensa, da decisão da MMª juíza de Direito da 4ª Vara Criminal Central da Capital de São Paulo de declinação da competência para apreciação da denúncia apresentada no Caso BANCOOP, em face de Luiz Inácio Lula da Silva e outros (Feito 0017018-25.2016.8.26.0050). Embora respeitem a decisão, entendem que a competência seria mesmo do Juízo Criminal desta Capital e não da Vara Federal de Curitiba, pois os fatos têm origem e relação com a Cooperativa Habitacional dos Bancários, aqui sediada, sem ligação alguma com os fatos relativos à Petrobras. 

Os crimes antecedentes e a lavagem de dinheiro são de competência estadual, conforme os elementos colhidos na investigação criminal, sem interesse algum da União. 

Porém, a reforma do tríplex, em Guarujá, e os móveis e eletrodomésticos podem ter ligação ou conexão com os fatos apurados na Operação Lava Jato, mas não são objeto da denúncia apresentada nesta Capital. 

A interposição de eventual recurso será verificada no prazo legal, após a formal intimação

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