LAMENTAVEL POSIÇÃO DA (ABMP)Ï► ADOLESCENTES BANDIDOS

NOSSA SEGURANÇA, A SEGURANÇA DE NOSSA FAMILIA ESTÁ LIGADA A ESTA PEC-33

REPASSEM A SEUS CONTATOS E VAMOS REPUDIAR A ((ABMP))
O SENADOR ALOYSIO NUNES FERREIRA, É UM CIDADÃO E PARLAMENTAR QUE LUTOU E LUTA PELA DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO NESTE PAIS.
FOI PERSEGUIDO,  EXILADO  E CONTINUA EM SUA LUTA FERRENHA POR LIBERDADE E DEMOCRACIA PLENA. NESTE MOMENTO EM QUE NEÓFITOS DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS  RESOLVEM EMITIR UMA NOTA DE REPUDIO EM DEFESA DE MENORES CRIMINOSOS.
NÓS CIDADÃOS DO BEM TEMOS QUE NOS MOBILIZAR E APOIAR O ILUSTRE SENADOR, QUE PARTICULARMENTE CONHEÇO. 
Parabéns Senador, nos orgulhamos de V.EXCª

ENVIE UM E,MAIL AO ILUSTRE SENADOR, DÊ SEU APOIO A HORA É AGORA► aloysionunes.ferreira@senador.gov.br
Pedro Roberto Saran,
CAUSOU REAÇÃO INDIGNADA DA ASSOCAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS E PROMOTORES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (ABMP)A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 33 QUE REDUZ NO PAIS A MAIORIDADE PENAL DE 18 PARA 16 ANOS.

EM NOTA D REPUDIO, ASSINADA PELA PRESIDENTE HÉLIA MARIA AMORIM SANTOS BARBOSA, A ENTIDADE AFIRMA QUE O PROJETO VAI "DESLEGITIMAR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL".

AINDA NO TEXTO, A DEFENSORA PÚBLICA DIZ QUE "ESSES SUJEITOS(os adolescentes) ESTÃO EM SITUAÇÃO PECULIAR DE DESENVLVIMENTO E QUE, POR ISSO, NECESSITAM DE UMA ATENÇÃO MAIOR DO ESTADO"

A PEC 33 DE AUTORIA DO SENADOR ALOYSIO NUNES(PSDB), CERTAMENTE NÃO VAI COLOCAR UM FIM AOS ATOS CRIMINOSOS DE ADOLESCENTES.(INFELIZMENTENEM TEM ESSA PRETENSÃO. MAS ESTÁ LONGE DE REPRESENTAR QUALQUER AMEAÇA AOS DIREITOS GARANTIDOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE(ECA).

PRIMEIRAMENTE, É PRECISO DEIXAR CLARO QUE A REDUÇÃO DE MAIORIDADE PENAL PREVISTA PELA "PEC-33", NÃO É GERAL E IRRESTRITA("infeliezmente"), ELA VALERÁ APENAS PARA CASOS DE CRIME HEDIONDO, TRÁFICO DE DROGAS, TORTURA, TERRORISMO E REINCIDÊNCIA DE LESÃO CORPORAL GRAVE E ROUBO QUALIFICADO. 

HOJE QUEM TEM MEMOS DE 18 ANOS, POR MAIS BÁRBARO QUE TENHA QUE TENHA SIDO O CRIME, NÃO PODE FICAR MAIS DE TRÊS ANOS INTERNADO EM INSTITUIÇÕES COMO A "FUNDAÇÃO CASA"

CHEGA A SER COMOVENTE O ARGUMENTO DE QUE TODO ADOLESCENTE DE 16 OU 17 ANOS QUE MATA, ESTUPRA OU SEQUESTRA DEVE SER ISENTO DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL PORQUE ESTÁ "EM SITUAÇÃO PECULIAR DE DESENVOLVIMENTO", COMO DIZ A "AMBF".

ORA, ATÉ POR ISSO A "PEC" PREVÊ, ANTES DE EXTINGUIR A INIMPUTABILIDADE DO MENOR, UMA ANALISE DO SEU HISTORICO PESSOAL.

SÓ APÓS PSICÓLOOS E ASSISTENTES SOCIAIS ATESTAREM, QUE O ADOLESCENTE TEM PLENA CONSCIÊNCIA DOS ATOS CRIMINOSOS QUE PRATICOU É QUE ELE PODERÁ SER DENUNCIADOPELO MINISTERIO PRUBLICO.

EM OUTROS PAISES, A MAIORIDADE PENAL VARIA.

NA FINLÃNDIA E NA SUÉCIA, POR EXEMPLO, QUEM TEM 15 ANOS JÁ PODE RESPONDER PELOS SEUS CRIMES.
NA ALEMANHA E NO JAPÃO, O LIMITEÉ 14 ANOS.

NA GRÃ BRETANHA E NA NOVA ZELANDIA, CAI PARA 10 ANOS(na minha opinião o ideal para o Brasil).

NÃO SE TRATA DE TIRAR A RESPONSABILIDADE DO ESTADO, QUE TEM FALHADO MISERAVELMENTE NA PROMOÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS E EDUCACIONAIS PARA AFASTAR OS JOVENS DA CRIMINALIDADE. MAS É FATO QUE NO BRASIL, SOB A PROTEÇÃO DO "ECA", MENORES INFRATORES EM CONLUIO COM CRIMINOSOS COMETEM DESDE PEQUENOS FURTOS A HOMICIDIOS, ((COM A CERTEZA DA IMPUNIDADE)).

CASO A "PEC-33" SEJA APROVADA, A JUSTIÇA TERÁ PLENAS CONDIÇÕES DE DISTINGUIR CRIMES LIGADOS A IMATURIDADE DAQUELES QUE SÃO PRATICADOS POR UM BANDIDO PRONTO E ACABADO, ((POIS HOJE JÁ EXISTEM MENORES QUE CHEFIAM VERDADEIRAS QUADRILHAS COM ADULTOS QUE OS RESPEITAM E ACEITAM COMO SEUS CHEFES.)). AINDA QUE O BANDIDO EM QUESTÃO TENHA APENAS 16 ANOS.

PARABÉNS AO ILUSTRE SENADOR ALOYSIO NUNES FERREIRA

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