Termina nesta quinta (6) o prazo para justificar ausência às urnas no 1º turno

 

Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul  - 4 horas atrás 

Os eleitores que não votaram e ainda não justificaram sua ausência no 1º turno das Eleições 2012 têm até esta quinta-feira (6) para apresentar seu requerimento, junto à Justiça Eleitoral. Eles devem se dirigir a um cartório eleitoral de qualquer município do País, munidos da justificativa - que deverá ser redigida pelo eleitor -, de cópia do título eleitoral ou de um documento de identificação pessoal, e de um documento que comprove a impossibilidade de comparecimento ao local de votação (atestado médico, comprovante de viagem, etc).

Os eleitores de Pelotas - único município gaúcho a ter 2º turno - que não compareceram no dia desta votação, têm até o dia 27 de dezembro para procurar a Justiça Eleitoral e justificar sua ausência.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Eleitores no Exterior

Os eleitores residentes no Exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.

Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiveram fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Saiba mais sobre Justificativa

ASCOM/TRE-RS

Com informações do TSE

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