"TCU" ► OMISSÃO, INACEITÁVEL, VERGONHOSO, INJUSTIFICÁVEL.

José Augusto Nardes, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU)

"TCU" ► OMISSÃO, INACEITÁVEL, VERGONHOSO, INJUSTIFICÁVEL.

“TCU CONCEDE 30 DIAS PARA DILMA CONSTRUIR UMA MENTIRA. NÃO SERÁ DIFICIL JÁ QUE ELA E SUA EQUIPE SÃO PROFISSIONAIS”. 


O CRIME FOI COMETIDO, A LEI DEVE SER CUMPRIDA, AS CONTAS DEVEM SER REJEITADAS.


O TRIBUNAL MOSTROU-SE FRANCO E OMISSO AO CONCEDER UM PRAZO PARA SE EXPLICAR.

Relator do processo, o ministro do TCU José Augusto Nardes
(José Cruz/Agência Senado/VEJA)

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira abrir prazo de 30 dias para que a presidente Dilma Rousseff explique as controversas 'pedaladas fiscais' e as diversas irregularidades encontradas pela auditoria do órgão de controle nas contas do governo referentes a 2014. 

O relator do caso, ministro Augusto Nardes, propôs a abertura do prazo de defesa após considerar que o excesso de irregularidades cometidas pelo governo no ano passado impede que o TCU analise de imediato as contas do governo. 

O temor da Corte era o de que uma provável rejeição das contas fosse derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violação ao princípio da ampla defesa. 

Para dar força a esse argumento, o TCU invocou um precedente do STF sobre a análise de contas do Tribunal de Contas de Pernambuco na gestão do então governador Miguel Arraes, morto em 2005 e pai da atual ministra do TCU Ana Arraes.

As explicações devem ser dadas pela própria presidente, provavelmente por escrito. Ao todo, a petista deve justificar à Corte de Contas 13 pontos, entre os quais as 'pedaladas fiscais' com adiantamentos a bancos públicos para cobrir despesas de programas sociais, a omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014, a ausência de metas e prioridades da administração pública no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano passado, a inscrição irregular em restos a pagar de 1,367 bilhão de reais em despesas do Programa Minha Casa Minha Vida em 2014, e uma nova pedalada identificada pelo TCU, que consiste em adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para cobertura de despesas do Programa Minha Casa Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014 .

Depois do alívio momentâneo do governo, que corria risco real de ter suas contas rejeitadas, o advogado-geral da União (AGU) Luís Inácio Adams afirmou que, se o TCU considerar definitivamente as 'pedaladas' como uma manobra ilegal, o governo não vai mais repetir a prática de maquiagem nas contas públicas. Ainda assim, o ministro Augusto Nardes disse que a garantia do governo de colocar um fim na contabilidade criativa não pode influenciar a decisão do TCU de julgar as irregularidades específicas de 2014.

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Embora em seu voto o ministro Nardes tenha dado diversos sinais de que o governo errou ao manejar as contas de 2014, a forte pressão do Palácio do Planalto sobre os ministros da Corte, indicados ao cargo por cotas da Câmara dos Deputados, do Senado e da Presidência da República, pesou na decisão do tribunal de contas para abrir prazo de defesa à Dilma. 

À agência Reuters, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, avaliou como "equilibrada" a decisão do TCU e disse que o governo vai preparar uma defesa.

Entre 2009 e 2014, o TCU detectou que as 'pedaladas fiscais' chegaram a 40,1 bilhões de reais. 

Apenas no ano passado, do déficit primário de 22,5 bilhões de reais, 34 bilhões de reais foram classificadas pelo TCU como "receitas atípicas", 20,7 bilhões de reais por contingenciamento de recursos, 38,3 bilhões de reais por restos a pagar e 7,1 bilhões de reais pela maquiagem das pedaladas. 

No caso dos contingenciamentos, diz o TCU, 28 bilhões de reais deveriam ter sido represados pelo governo no passado, mas além de não terem sido, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo ainda liberou 10 bilhões de reais extras.

"Apesar de estar caracterizado [o conjunto de irregularidades nas contas] temos que dar o contraditório", justificou Nardes. Para ele, o TCU não pode mais simplesmente aprovar "com ressalvas" as contas do governo federal, como é usualmente feito ao longo dos anos. 

A última vez que um relator de contas do governo propôs a rejeição da contabilidade no TCU ocorreu em 1937, no governo Getúlio Vargas. 

Na época, o ministro Thompson Flores votou pela rejeição das contas, mas o plenário da Casa não seguiu a proposta e aprovou o balanço da gestão Vargas.

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Nos últimos dias, o governo promoveu uma verdadeira romaria para tentar convencer o TCU a não rejeitar as contas do governo federal. 

Os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e da Advocacia-geral da União, Luís Inácio Adams, pressionaram os integrantes da Corte sob o argumento de que a rejeição do relatório sobre orçamentos do governo e das chamadas pedaladas fiscais poderia provocar instabilidade na economia e abrir caminho para que agências de classificação de risco retirassem o grau de investimento do país. 

Na análise das contas nesta quarta, os ministros Adams e Valdir Simão, da Controladoria-geral da União (CGU), e parlamentares de oposição acompanharam o julgamento.

Apesar da abertura de prazo à presidente, o ministro Augusto Nardes afirmou que existem sinalizações claras de que as contas do governo estão contaminadas por diversas violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A maquiagem nas contas públicas, afirmou Nardes, foi consolidada, entre outras práticas, por reiteradas práticas de "pedaladas fiscais". 

"O TCU entende que não foram cumpridas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal no caso dos bancos públicos. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser jogada pela janela. É uma conquista do povo brasileiro na transparência de ter recursos para gastar. Não lançar isso e omitir causa desconfiança no país", disse Nardes.

Antes de iniciar seu voto, Nardes fez uma defesa da independência do TCU e disse que nenhuma autoridade pública pode ter tratamento diferenciado na Corte. 

"Nesta semana que o mundo está comemorando os 800 anos da Carta Magna de 1215, que impôs limite à vontade absoluta dos reis. 

Desde o exemplo de proteção aos contribuintes imposto ao rei João I, o João Sem Terra, todos, de forma indistinta, devem se submeter ao império da lei", relatou. "Não podemos ter tratamento diferenciado nesta Corte. 

Se quisermos consolidar o processo democrático brasileiro, temos que ter um tratamento igual para todos. Um Brasil de credibilidade, de confiança, de respeito internacional nas suas instituições? 

Esse é o Brasil que desejamos. Precisamos de verdade na gestão dos recursos públicos e na demonstração do emprego desses recursos que são do povo brasileiro", afirmou o ministro.

Confira os 13 pontos questionados pelo TCU

1. Omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014;

2. Adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) à União para cobertura de despesas no âmbito dos programas Bolsa Família, Seguro Desemprego e Abono Salarial nos exercícios de 2013 e 2014;

3. Adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014;

4. Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento nos exercícios de 2010 a 2014;

5. Ausência de prioridades da administração pública federal, com suas respectivas metas, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014;

6. Execução de despesa com pagamento de dívida contratual junto ao FGTS sem a devida autorização orçamentária no exercício de 2014;

7. Extrapolação do montante de recursos aprovados, no Orçamento de Investimento, por estatais. Entre elas estão Telebrás e Furnas.

8. Execução de despesa sem suficiente dotação no Orçamento de Investimento (gastaram mais do que a soma de todas as fontes de financiamento) pelas empresas Araucária Nitrogenados S.A., Energética Camaçari Muricy I S.A. (ECM I) e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. (TSLE);

9. Ausência de contingenciamento de despesas da União no montante de pelo menos R$ 28,54 bilhões;

10. Utilização da execução orçamentária de 2014 para influir na apreciação legislativa do Projeto de Lei PLN 36/2014, que alterou a meta fiscal prevista para o ano passado.

11. Inscrição irregular em restos a pagar de R$ 1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha Casa Minha Vida no exercício de 2014;

12. Omissão de transações primárias deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014;

13. Distorções materiais que afastam a confiabilidade de parcela significativa das informações relacionadas a indicadores e metas previstos no Plano Plurianual 2012-2015.

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