"TCU" ► OMISSÃO, INACEITÁVEL, VERGONHOSO, INJUSTIFICÁVEL.
“TCU CONCEDE 30 DIAS PARA DILMA CONSTRUIR
UMA MENTIRA. ►NÃO SERÁ DIFICIL JÁ QUE ELA E SUA EQUIPE SÃO PROFISSIONAIS”.
O CRIME FOI COMETIDO, A LEI DEVE SER CUMPRIDA, AS CONTAS DEVEM SER REJEITADAS.
O TRIBUNAL MOSTROU-SE FRANCO E OMISSO AO CONCEDER UM PRAZO PARA SE EXPLICAR.
Relator do processo, o ministro do
TCU José Augusto Nardes
(José Cruz/Agência Senado/VEJA)
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas
da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira abrir prazo de 30 dias para que a
presidente Dilma Rousseff explique as controversas 'pedaladas fiscais' e as
diversas irregularidades encontradas pela auditoria do órgão de controle nas
contas do governo referentes a 2014.
O relator do caso, ministro Augusto
Nardes, propôs a abertura do prazo de defesa após considerar que o excesso de
irregularidades cometidas pelo governo no ano passado impede que o TCU analise
de imediato as contas do governo.
O temor da Corte era o de que uma provável
rejeição das contas fosse derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por
violação ao princípio da ampla defesa.
Para dar força a esse argumento, o TCU
invocou um precedente do STF sobre a análise de contas do Tribunal de Contas de
Pernambuco na gestão do então governador Miguel Arraes, morto em 2005 e pai da
atual ministra do TCU Ana Arraes.
As explicações devem ser dadas pela própria
presidente, provavelmente por escrito. Ao todo, a petista deve justificar à
Corte de Contas 13 pontos, entre os quais as 'pedaladas fiscais' com
adiantamentos a bancos públicos para cobrir despesas de programas sociais, a
omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas
estatísticas da dívida pública de 2014, a ausência de metas e prioridades da
administração pública no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano
passado, a inscrição irregular em restos a pagar de 1,367 bilhão de reais em
despesas do Programa Minha Casa Minha Vida em 2014, e uma nova pedalada
identificada pelo TCU, que consiste em adiantamentos concedidos pelo FGTS à
União para cobertura de despesas do Programa Minha Casa Minha Vida nos
exercícios de 2010 a 2014 .
Depois do alívio momentâneo do governo, que corria
risco real de ter suas contas rejeitadas, o advogado-geral da União (AGU) Luís
Inácio Adams afirmou que, se o TCU considerar definitivamente as 'pedaladas'
como uma manobra ilegal, o governo não vai mais repetir a prática de maquiagem
nas contas públicas. Ainda assim, o ministro Augusto Nardes disse que a
garantia do governo de colocar um fim na contabilidade criativa não pode
influenciar a decisão do TCU de julgar as irregularidades específicas de 2014.
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Embora em seu voto o ministro Nardes tenha dado
diversos sinais de que o governo errou ao manejar as contas de 2014, a forte
pressão do Palácio do Planalto sobre os ministros da Corte, indicados ao cargo
por cotas da Câmara dos Deputados, do Senado e da Presidência da República,
pesou na decisão do tribunal de contas para abrir prazo de defesa à Dilma.
À
agência Reuters, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams,
avaliou como "equilibrada" a decisão do TCU e disse que o governo vai
preparar uma defesa.
Entre 2009 e 2014, o TCU detectou que as 'pedaladas
fiscais' chegaram a 40,1 bilhões de reais.
Apenas no ano passado, do déficit
primário de 22,5 bilhões de reais, 34 bilhões de reais foram classificadas pelo
TCU como "receitas atípicas", 20,7 bilhões de reais por
contingenciamento de recursos, 38,3 bilhões de reais por restos a pagar e 7,1
bilhões de reais pela maquiagem das pedaladas.
No caso dos contingenciamentos,
diz o TCU, 28 bilhões de reais deveriam ter sido represados pelo governo no
passado, mas além de não terem sido, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal,
o governo ainda liberou 10 bilhões de reais extras.
"Apesar de estar caracterizado [o conjunto de
irregularidades nas contas] temos que dar o contraditório", justificou
Nardes. Para ele, o TCU não pode mais simplesmente aprovar "com
ressalvas" as contas do governo federal, como é usualmente feito ao longo dos
anos.
A última vez que um relator de contas do governo propôs a rejeição da
contabilidade no TCU ocorreu em 1937, no governo Getúlio Vargas.
Na época, o
ministro Thompson Flores votou pela rejeição das contas, mas o plenário da Casa
não seguiu a proposta e aprovou o balanço da gestão Vargas.
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Nos últimos dias, o governo promoveu uma verdadeira
romaria para tentar convencer o TCU a não rejeitar as contas do governo
federal.
Os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, da Casa Civil, Aloizio
Mercadante, e da Advocacia-geral da União, Luís Inácio Adams, pressionaram os
integrantes da Corte sob o argumento de que a rejeição do relatório sobre
orçamentos do governo e das chamadas pedaladas fiscais poderia provocar
instabilidade na economia e abrir caminho para que agências de classificação de
risco retirassem o grau de investimento do país.
Na análise das contas nesta
quarta, os ministros Adams e Valdir Simão, da Controladoria-geral da União (CGU),
e parlamentares de oposição acompanharam o julgamento.
Apesar da abertura de prazo à presidente, o
ministro Augusto Nardes afirmou que existem sinalizações claras de que as
contas do governo estão contaminadas por diversas violações à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
A maquiagem nas contas públicas, afirmou Nardes,
foi consolidada, entre outras práticas, por reiteradas práticas de
"pedaladas fiscais".
"O TCU entende que não foram cumpridas as
regras da Lei de Responsabilidade Fiscal no caso dos bancos públicos.
A Lei de
Responsabilidade Fiscal não pode ser jogada pela janela. É uma conquista do
povo brasileiro na transparência de ter recursos para gastar. Não lançar isso e
omitir causa desconfiança no país", disse Nardes.
Antes de iniciar seu voto, Nardes fez uma defesa da
independência do TCU e disse que nenhuma autoridade pública pode ter tratamento
diferenciado na Corte.
"Nesta semana que o mundo está comemorando os 800
anos da Carta Magna de 1215, que impôs limite à vontade absoluta dos reis.
Desde o exemplo de proteção aos contribuintes imposto ao rei João I, o João Sem
Terra, todos, de forma indistinta, devem se submeter ao império da lei",
relatou. "Não podemos ter tratamento diferenciado nesta Corte.
Se quisermos
consolidar o processo democrático brasileiro, temos que ter um tratamento igual
para todos. Um Brasil de credibilidade, de confiança, de respeito internacional
nas suas instituições?
Esse é o Brasil que desejamos. Precisamos de verdade na
gestão dos recursos públicos e na demonstração do emprego desses recursos que
são do povo brasileiro", afirmou o ministro.
Confira os 13 pontos questionados pelo TCU
1. Omissão de passivos da União junto ao Banco do
Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014;
2. Adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica
Federal (CEF) à União para cobertura de despesas no âmbito dos programas Bolsa
Família, Seguro Desemprego e Abono Salarial nos exercícios de 2013 e 2014;
3. Adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para
cobertura de despesas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida nos
exercícios de 2010 a 2014;
4. Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para
cobertura de despesas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento nos
exercícios de 2010 a 2014;
5. Ausência de prioridades da administração pública
federal, com suas respectivas metas, no Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2014;
6. Execução de despesa com pagamento de dívida
contratual junto ao FGTS sem a devida autorização orçamentária no exercício de
2014;
7. Extrapolação do montante de recursos aprovados,
no Orçamento de Investimento, por estatais. Entre elas estão Telebrás e Furnas.
8. Execução de despesa sem suficiente dotação no
Orçamento de Investimento (gastaram mais do que a soma de todas as fontes de
financiamento) pelas empresas Araucária Nitrogenados S.A., Energética Camaçari
Muricy I S.A. (ECM I) e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. (TSLE);
9. Ausência de contingenciamento de despesas da
União no montante de pelo menos R$ 28,54 bilhões;
10. Utilização da execução orçamentária de 2014
para influir na apreciação legislativa do Projeto de Lei PLN 36/2014, que
alterou a meta fiscal prevista para o ano passado.
11. Inscrição irregular em restos a pagar de R$
1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha Casa Minha Vida no
exercício de 2014;
12. Omissão de transações primárias deficitárias da
União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos
resultados fiscais de 2014;
13. Distorções materiais que afastam a
confiabilidade de parcela significativa das informações relacionadas a
indicadores e metas previstos no Plano Plurianual 2012-2015.
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