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◘ CUNHA REVOGA RITO DO IMPEACHMENT BARRADO PELO STF.

Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante sessão deliberativa - 27/10/2015

Cunha revoga rito do impeachment barrado pelo STF

Decisão deve destravar a tramitação dos processos contra a presidente Dilma Rousseff após liminares acatadas pelo Supremo Tribunal Federal

Por: Laryssa Borges e Marcela Mattos, de Brasília 
Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante sessão deliberativa - 27/10/2015 (Valter Campanato/Agência Brasil)
Com aval dos técnicos da Câmara em favor da continuidade do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), revogou nesta quinta-feira as regras que ele mesmo havia definido para a tramitação dos pedidos de afastamento. 

Com isso, voltou a ter controle sobre o andamento de um possível processo de saída da presidente.

A revogação da "cartilha do impeachment" é uma tentativa de contornar as liminares do Supremo Tribunal Federal (STF), que haviam sustado o rito de tramitação dos pedidos de impeachment. 

Ou seja, a decisão de hoje tende a destravar o impasse jurídico sobre o andamento dos processos que podem levar Dilma a perder o cargo.

A liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki, por exemplo, dizia que eram questionáveis "o modo e a forma como foi disciplinada essa matéria (por decisão individual do presidente da Câmara, mediante resposta a questão de ordem), como também a negativa de admissão, por essa autoridade, de meio impugnativo de revisão ou de controle do seu ato por órgão colegiado da Casa Legislativa".

A decisão de Eduardo Cunha tem como pano de fundo esvaziar a possibilidade de interferência do STF na tramitação dos pedidos de impedimento contra Dilma. 

Com a revogação do rito do impeachment, a Câmara vai se valer agora da Lei 1079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e o julgamento deles, além de se amparar na Constituição e do Regimento Interno da Câmara, que prevê a possibilidade de o próprio presidente da Casa, em decisão individual, dar seguimento ou não aos processos. 

O Regimento Interno da Casa prevê ainda a possibilidade de recurso, independentemente do rito que havia sido definido pelo peemedebista.

Prazo - Os partidos de oposição avaliam que até a próxima semana será possível abrir oficialmente o primeiro processo contra Dilma. 

Os oposicionistas haviam estabelecido o prazo até 15 de novembro para que o impeachment pudesse seguir em frente. 

A aliados, Cunha confirma que vai tomar uma decisão nas próximas semanas.

Ao explicar a revogação do rito, Cunha afirmou que a Câmara apresentou um recurso ao STF para explicar que o "manual do impeachment" não era, na avaliação do parlamentar, inconstitucional. 

Mas diante da incerteza provocada pela falta de uma decisão definitiva sobre o processo, ele próprio decidiu acabar com as regras propostas individualmente por ele e passar a aplicar a legislação já existente.

"Primeiro, a gente quis agravar [recorrer ao STF] e quis prestar as informações para que pudesse ter os argumentos de que não havia nada de errado. 

Se a gente fizesse isso [revogasse o rito] num primeiro momento, poderia passar a impressão de que alguma coisa de errado tivesse sido feita, que não foi o caso", afirmou Eduardo Cunha.

No trâmite para processos de impeachment, segundo a Lei 1079/1950, está a instalação de uma comissão especial para dar um parecer ao Plenário. 

O entendimento de Eduardo Cunha é o de que depois da análise pela comissão, o pedido de impeachment é submetido à votação nominal e para que a acusação seja admitida e o processo de impedimento da presidente seja aberto, são necessários, em Plenário, 342 votos dos 513 deputados.


Em setembro, Eduardo Cunha havia apresentado a fórmula para a tramitação de pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff e definido que caberia a ele, como presidente da Câmara, definir previamente se são cabíveis ou não os pedidos de impeachment. 

Por este manual, a ideia é que apenas deputados, e não autores dos processos de impedimento ou cidadãos sem mandato, pudessem apresentar recurso contra o eventual indeferimento de qualquer uma das denúncias. 

Mas liminares dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber suspenderam, no dia 13 de outubro, a forma de tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade.

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