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PF apreendeu com doleiro recibos de depósito em favor de Collor, diz juiz


Justiça do Paraná informou ao ministro Teori Zavascki, do STF, sobre descobertas em apreensão da Operação Lava Jato no escritório do doleiro

REDAÇÃO ÉPOCA COM AGÊNCIA BRASIL
O senador Fernando Collor (PTB-AL), na tribuna do Senado  (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
O juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, informou nesta quinta-feira (22) ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a Polícia Federal (PF) encontrou comprovantes de depósitos bancários em espécie em favor do senador Fernando Collor (PTB-AL). Segundo o juiz, os comprovantes estavam no escritório do doleiro Alberto Youssef, durante o cumprimento dos pedidos de busca e apreensão da Operação Lava Jato.

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De acordo com relatório enviado pela Polícia Federal ao juiz, ocorreram oito depósitos fracionados em espécie de R$ 1,5 mil; R$ 9 mil; R$ 1,5 mil; R$ 9 mil; R$ 8 mil; R$ 9 mil; R$ 8 mil e R$ 4 mil em favor do senador. Segundo a PF, os depósitos ocorreram em fevereiro, março e maio do ano passado. Apesar dos achados da polícia, Moro afirma que o senador não é investigado na operação.

“Relativamente ao material apreendido, juntado ontem nos autos eletrônicos, foi este juízo alertado pela autoridade policial que nele constam oito comprovantes de depósitos bancários em espécie que teriam sido encontrados no escritório de Alberto Youssef e que teriam por beneficiário o senador da República Fernando Affonso Collor de Mello.  

Apesar disso, observo que não há qualquer indício do envolvimento do referido parlamentar nos crimes que já foram objeto das aludidas oito ações penais propostas”, informou o juiz.

O juiz ressalta no documento que não seria possível prever a apreensão de achados relacionados a um senador. “Tal prova e eventual relação entre o suposto doleiro e o referido senador era absolutamente desconhecida deste juízo, tendo sido encontrada fortuitamente durante a busca e apreensão. Inviável antes da busca, concluir pela presença de indícios de crimes praticados por parlamentar e pela competência do Supremo Tribunal Federal, já que surgiram somente após a diligência”, declarou.
No ofício enviado ao ministro, Sergio Moro ainda afirma que não autorizou a Polícia Federal a fazer a diligência que encontrou conversas entre o deputado federal André Vargas (sem partido - PR) e Youssef, na qual teria sido marcada uma reunião na casa do deputado Cândido Vacarezza (PT-SP).
Alberto Youssef durante depoimento na CPI dos Correios, em 2005 (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
“Muito embora o relatório preparado pela Polícia Federal para a remessa do material do deputado federal André Vargas mencione o deputado federal Cândido Vaccarezza, observo que a menção diz respeito a suposta reunião dele com Alberto Youssef, sem que, em princípio, se possa inferir caráter criminoso do evento em questão.

Apesar do agente policial sugerir, no relatório, a este juízo, que obtivesse confirmação de que determinado aparelho de Blackberry pertenceria ao referido deputado, observo que este juízo não autorizou essa diligência e a recomendação consta em relatório solicitado por este Juízo com o propósito específico de remessa do material ao Supremo Tribunal Federal”, disse Moro.

Sérgio Moro também afirmou que o deputado Luiz Argôlo (SDD-BA) não é investigado na Lava Jato, assim como o deputado André Vargas. Durante as investigações, a PF captou conversas entre os parlamentares e o doleiro que sugerem favorecimentos entre eles.

“Apesar da remessa, observo que não há qualquer indício do envolvimento do parlamentar nos crimes que já foram objeto das aludidas oito ações penais propostas”, garantiu o juiz.

As informações foram produzidas pelo juiz ao enviar ao Supremo todas as ações penais oriundas das investigações da Operação Lava Jato, conforme decisão do ministro Teori Zavascki. O magistrado entendeu que as investigações deve ser suspensas devido à presença de parlamentares nos autos.
Procurada, a assessoria do senador Fernando Collor disse que não tinha conhecimento do assunto.



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