O BRASIL É UM PAIS QUE RAPIDAMENTE PODER SER UMA DAS MAIORES POTENCIAS MUNDIAIS.
INFELIZMENTE O POVO BRASILEIRO É
CONSTANTEMENTE ACHACADO, ROUBADO E ENGANADO POR UM DESGOVERNO, MENTIROSO,
INCOMPETENTE E CORRUPTO.
E O POVO CORDEIRO CONTINUA POR
DÉCADAS E DÉCADAS NA ESPERANÇA DE DIAS MELHORES.
NÃO CONSEGUEM VER QUE A MELHORA, A
VERDADEIRA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA SÓ VIRÃO QUANDO O POVO APRENDER A VOTAR E
NUNCA, NUNCA VENDER A ARMA QUE TEM QUE É O VOTO.
Seguro-desemprego
O governo propõe que, para receber o benefício, o trabalhador tenha ficado pelo menos 18 meses trabalhando, caso seja seu primeiro emprego. Já no caso do segundo emprego, será preciso trabalhar ao menos 12 meses para receber o seguro.
A partir do terceiro emprego, a carência é de seis meses.
Atualmente, o período exigido pelo Ministério do Trabalho é de um mês.
"Não faz sentido a pessoa trabalhar um mês e receber pelo trabalho um ano", disse o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante.
"Os direitos trabalhistas estão mantidos e serão sustentados, mas alguns programas precisam de correção", disse.
Segundo Mercadante, 74% dos pagamentos do seguro-desemprego são feitos a quem está entrando no mercado de trabalho — na primeira ou segunda vez em que sua carteira de trabalho é assinada.
Pensão por morte
Os novos critérios para obter pensão por morte também ficaram mais rígidos: o segurado terá de ter contribuído pelo menos 24 meses com a Previdência para que seus dependentes sejam beneficiados com a pensão.
Até então, não havia um período mínimo de contribuição.
Também será estipulado, a partir de terça, um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício.
A lei atual não prevê nenhum prazo.
“Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante.
Além disso, a MP deve acabar com a regra de pensão equivalente a 100% do salário do servidor público.
O cálculo do benefício será feito com base na quantidade de filhos, variando de 50% a 100% do salário integral do cônjuge morto.
Abono salarial
O benefício do abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores que recebem renda mensal de até dois salários mínimos.
O valor é pago a qualquer contribuinte que tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano.
Com a medida, o benefício ficará restrito ao trabalhador que exerceu atividade remunerada por seis meses.

Nenhum comentário:
Postar um comentário