Proposta impede abrandamento de pena em crimes contra idosos

 24/07/2013 - 11h29
Arquivo/ Gustavo Lima
Henrique Oliveira
Pelo projeto de Henrique Oliveira, processos em juizados especiais não terão benefícios aos acusados.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5510/13, do deputado Henrique Oliveira (PR-AM), que impede o abrandamento de pena em caso de crimes contra idosos julgados em juizados especiais. O texto, segundo o autor, busca pôr fim a dúvidas de interpretação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O estatuto definiu que os crimes cometidos contra idosos, cujas penas forem de até quatros anos, serão de responsabilidade de juizados especiais criminais. Em geral, os crimes analisados por esses juizados são aqueles com pena de até dois anos.
O objetivo do estatuto, com isso, foi dar maior celeridade aos processos envolvendo pessoas com mais de 60 anos, já que a lei que rege os juizados especiais (9.099/95) prevê "procedimento sumaríssimo" para o julgamento.
No entanto, Henrique Oliveira ressalta que os processos analisados em juizados especiais contam com benefícios aos acusados, como uma alternativa à instauração de processos criminais e à prisão dos infratores. Entre esses benefícios estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).
O deputado alerta que, neste ponto, o estatuto, "ao invés de conferir maior proteção ao idoso, poderia vir a agravar a situação de vulnerabilidade". "Haveria benefícios aos autores de crime contra a pessoa maior de 60 anos, e não sanção penal mais rigorosa", afirma.
O projeto proíbe a aplicação de qualquer interpretação benéfica da lei dos juizados especiais ao autor de crime contra idosos.
Tramitação
A proposta deverá analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.   
Íntegra da proposta:

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