Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada ontem, Jair
Bolsonaro editou uma Medida Provisória que acaba com as sucessivas tentativas
da Justiça do Trabalho de sabotar aquele que é um pilar da Reforma Trabalhista:
o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Apesar do que havia sido estabelecido pela reforma,
o Tribunal Superior do Trabalho e as as instâncias regionais da Justiça do
Trabalho vinham autorizando a obrigatoriedade das contribuições decididas por
meio de assembleias coletivas — que de coletivas não tinham nada. Participavam
delas apenas os suspeitos de sempre, ligados a partidos políticos.
A partir de agora, fica proibido qualquer desconto
de contribuição sindical. Ela não poderá mais ser descontada na folha e só
deverá ser paga por meio de boleto bancário desde que o trabalhador integrante
de um sindicato queira fazê-lo.
Bolsonaro quebrou as pernas de pau dos
sindicalistas de toga e sem toga
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