O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, tomou decisão inédita na qual absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha.
O juiz considerou que é inconstitucional a proibição da droga no Brasil, partindo do princípio que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais eram os entorpecentes ilícitos, deixando a competência para fazer essa relação ao Ministério da Saúde.
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"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", afirmou Frederico Ernesto em sua sentença.
Advogado do réu Marcus Vinicius Pereira Borges, Jurandir Soares de Carvalho Júnior julga que a decisão é "muito bonita e muito fundamentada, abrindo precedente para discutir a legalização da maconha".
O réu foi preso em 30 de maio de 2012 com 52 trouxas de maconha no estômago quando entrava no Complexo Penitenciário da Papuda para uma visita. Ainda sem data, haverá novo julgamento que poderá reverter a decisão anunciada.
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