Ao defender a tese de golpe de Estado contra Dilma Rousseff, ex-ministro cometeu crime de responsabilidade, avalia novo advogado-geral da União
José Eduardo Cardozo, na comissão do
impeachment: defesa 'criminosa', na avaliação do novo advogado-geral da União,
Fábio Medina Osório
(Marcos Oliveira/Ag. Senado)
Principal defensor da presidente Dilma Rousseff no processo de
impeachment, o ex-ministro José Eduardo Cardozo é formalmente investigado pelo
governo do presidente interino Michel Temer.
Na última quarta-feira (18), o
novo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, que substituiu Cardozo no
cargo, determinou a abertura de uma sindicância para apurar os atos do
antecessor.
O principal argumento para a abertura da investigação é o fato de
Cardozo ter sustentado formalmente perante o Congresso e o Judiciário a tese de
que a presidente Dilma Rousseff estava sendo alvo de um golpe de Estado.
Como a
AGU tem entre as suas atribuições representar os interesses do Legislativo e do
próprio Judiciário, na avaliação de Medina Osório, Cardozo jamais poderia ter
usado o cargo para atentar contra a imagem dos poderes constituídos,
acusando-os de participarem de uma conspirata contra o chefe do Executivo.
"A defesa de Cardozo foi criminosa.
Esse discurso jamais poderia ter
sido feito por um advogado da União.
Ele acabou com a dignidade do órgão e
cometeu crime de responsabilidade ao forjar o discurso do golpe", diz
Medina Osório.
Determinada a abertura da sindicância, os integrantes da comissão vão
intimar formalmente Cardozo a apresentar defesa sobre os fatos investigados.
O
ex-ministro petista, que ainda atua como advogado da presidente Dilma Rousseff
no processo que tramita no Senado, terá de prestar depoimento aos
investigadores e poderá até ser alvo de ação por improbidade administrativa,
ficando proibido de voltar a exercer cargos públicos.
Durante todo o período em que exerceu o cargo de advogado-geral da
União, Cardozo ainda teria ignorado a agenda do órgão e concentrado seu
trabalho apenas em defender a presidente.
Leia abaixo memorando da Advocacia-Geral da União:
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