Ex-presidente do PT deve pagar multa de 468 000 reais; já o operador do mensalão foi autuado em cerca de 3 milhões de reais
Laryssa Borges, de Brasília Genoino deve pagar multa do mensalão no prazo de dez dias (Ivan Pacheco)
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira que o ex-presidente do PT José Genoino e o operador do mensalão, Marcos Valério Fernandes de Souza, paguem as multas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação no julgamento do mensalão.
Genoino foi sentenciado a quatro anos e oito meses por corrupção ativa e a outros dois anos e três meses por formação de quadrilha, mas ainda recorre da última condenação. O pagamento de multa, no valor de 468 000 reais, refere-se exclusivamente ao crime de corrupção e, conforme a VEP, deve ser pago no prazo de dez dias, sob pena de o nome de o mensaleiro ser inscrito na Dívida Ativa da União.
Poucos dias antes de ter a prisão decretada, em novembro do ano passado, Genoino desautorizou militantes do PT a fazer uma espécie de “vaquinha on-line” para tentar arrecadar o dinheiro da multa. O petista tem patrimônio declarado de pouco mais de 170 000 reais. No caso de Marcos Valério, a multa é de quase 3 milhões de reais.
A Justiça também determinou o pagamento imediato das multas do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) no valor aproximado de 1 milhão de reais, e de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, de cerca de 2,7 milhões de reais.
Improbidade – Independentemente das multas impostas como pena acessória pelo Supremo Tribunal Federal, desde 2007 o Ministério Público Federal tenta, por meio de ações de improbidade administrativa, cobrar dos réus do mensalão a devolução do dinheiro desviado no esquema criminoso. Entre as dificuldades na recuperação dos recursos está, por exemplo, a interpretação sobre a aplicação da Lei de Improbidade.
A legislação não prevê explicitamente a prerrogativa de autoridades serem julgadas apenas pelas mais altas instâncias da justiça, e o Ministério Público considera que, por serem cíveis, as ações poderiam ser propostas nas instâncias iniciais, como fez no caso do mensalão. Ministros do STF, porém, não têm uma posição definitiva sobre que juiz ou tribunal é indicado para julgar esse tipo de processo contra autoridades com foro, como ministros de Estado, deputados e senadores.
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