Cinco perguntas e respostas sobre a declaração do IR
O
programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de
2018, ano base 2017, já está disponível no site da Receita Federal. O prazo
para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril
O programa de preenchimento da
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, já
está disponível no site da Receita Federal.
O prazo para a entrega da
declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.
A
Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
Veja abaixo cinco perguntas e
respostas sobre a declaração do Imposto de Renda deste ano.
Está obrigado a declarar quem recebeu
rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso
da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as
pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas
de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que
tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se
encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente
sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de
outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
A declaração poderá ser preenchida
por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de
Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer
retificações depois do envio da declaração.
A multa para quem apresentar a
declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido,
com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
As deduções por dependente estão
limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual
de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Quais são as novidades neste ano?
Neste ano, será obrigatória a
apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia
31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão
incluídos campos para informações complementares, como números e registros,
localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação
sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto,
inclusive as que estão em atraso.
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