Dados da declaração do Imposto de Renda agora podem
ser compartilhados entre dispositivos
É possível começar
a declarar pelo computador e terminar pelo celular, por exemplo
POR MARTHA BECK 23/02/2015
BRASÍLIA - A partir deste ano, os
contribuintes poderão começar a preencher a declaração do Imposto de Renda em
um dispositivo e concluir em outro.
Os dados inseridos no documento poderão
ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados em uma nuvem.
Com isso, será possível revezar o preenchimento
dos dados entre o computador, o tablet e o celular, por exemplo.
A Receita Federal apresentou nesta
segunda-feira o programa da declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base
2014), que estará disponível a partir das 8 horas do dia 2 de março.
A entrega da declaração começa no mesmo
dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.
Precisam enviar o documento os
contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado.
A regra também vale para quem obteve
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima de R$ 40 mil.
O Fisco espera receber 27,5 milhões de
declarações em 2015.
Este ano, a Receita trouxe uma nova
forma de entrega.
Além de fazer a declaração por
computadores, tablets ou smartphones, os contribuintes poderão preencher o
documento on-line, diretamente na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Não são aceitos disquetes nem
formulários de papel.
Quem optar pelos computadores, precisa fazer o download do programa do
IR 2015.
No caso de tablets e smartphones, é
preciso baixar o aplicativo APP IRPF, que estará disponível nas lojas Google
play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema
operacional iOS.
O formato on-line é semelhante ao utilizado
por quem faz a declaração por meio de tablets ou smartphones.
Mas, no caso da página da internet, é
preciso ter certificação digital.
Os contribuintes precisam ficar atentos
às limitações impostas a quem usar tablets, smartphones ou o documento on-line.
No caso dos dispositivos móveis, essa
opção não vale, por exemplo, para quem teve rendimentos tributáveis superiores
a R$ 10 milhões em 2014; para quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem
obteve rendimentos com exigibilidade suspensa.
Já no caso da declaração on-line, as
restrições são praticamente as mesmas, mas quem obteve rendimentos superiores a
R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem certificação digital.
ACOMPANHAMENTO PELO CELULAR
O fato de o programa do Imposto de
Renda só estar disponível no primeiro dia do prazo de entrega da declaração se
deve, segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos
Roberto Occaso, ao fato de terem sido feitas muitas alterações nesse serviço.
De acordo com ele, foi preciso ter mais
tempo para ajustar o programa às novidades.
Occaso, no entanto, ressaltou que isso
não prejudica as pessoas físicas e lembrou que o prazo para o envio da
declaração sempre começa no início de março.
Além disso, afirmou o subsecretário,
mesmo sem poder baixar o programa, os contribuintes já podem obter uma série de
informações sobre ele e até mesmo fazer um rascunho da declaração do IR.
— Não vai haver prejuízo para os
contribuintes porque fizemos um pacote que traz muita facilidade para declarar
o IR.
Não estamos reduzindo o prazo de
entrega — disse ele.
Outra novidade deste ano é a
possibilidade de receber, pelo celular, mensagens da Receita sobre o andamento
da sua declaração.
O Fisco informou que os contribuintes poderão cadastrar seus telefones
para receber mensagens sobre o processamento de sua declaração do IR 2015.
Toda vez que a declaração passar por
uma etapa dentro do sistema da Receita, a pessoa física receberá uma mensagem
de alerta.
Esse serviço, no entanto, só estará
disponível a partir de maio, pois ainda está sendo finalizado.
Segundo os técnicos da Receita, para cadastrar o telefone, o
contribuinte pode acessar sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br)
ou baixar o aplicativo do IR 2015 para celulares a tablets.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Assim como no ano passado, a Receita
também vai fazer em 2015 o pré-preenchimento das declarações do IR para pessoas
físicas que possuem certificação digital.
O Fisco vai disponibilizar para os
contribuintes um arquivo que poderá ser importado no programa do IR.
Ele trará informações como rendimentos,
deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
Caso o contribuinte concorde com as
contas da Receita, ele precisa apenas enviar o documento.
Caso contrário, ele poderá fazer
alterações e depois liberá-lo.
Para os contribuintes da declaração
pré-preenchida, a Receita vai criar uma facilidade adicional em 2015.
Eles poderão acessar pela
página da Receita dados sobre despesas médicas e sobre operações no mercado
imobiliário que já estavam na base de dados do Fisco, mas que eles não
conseguiam acessar.
Os dados médicos ficam na Dmed
(que é entregue por profissionais da área de saúde) e os dados de aluguéis e de
comissões pagas no mercado imobiliário na Dimob (que é apresentada por
corretoras e imobiliárias).
Segundo a Receita, isso é uma forma de
ajudar as pessoas físicas a conferirem os dados de sua declaração.
Os contribuintes podem apresentar a
declaração completa ou simplificada.
A completa - em que é possível detalhar
e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos - vale a pena
para quem consegue guardar recibos dessas despesas e cuja soma seja maior que
20% de seu rendimento anual.
No modelo simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma
dedução automática de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.880,89.
No programa do IR, o contribuinte pode
simular o modelo mais vantajoso.
Como a tabela do IR foi corrigida em
4,5%, os valores das deduções ficaram maiores.
A dedução por dependente, por
exemplo, subiu de R$ 2.063,64 para R$ 2.156,52.
Já os gastos com educação que
podem ser abatidos do IR passaram de R$ 3.230,46 para R$ 3.375,83.
No caso das despesas com empregados
domésticos, a dedução subiu de R$ 1.078,08 para R$ 1.152,88.
Não há limites para despesas médicas.
Neste caso, tudo o que foi gasto pelo
contribuinte pode ser abatido do IR na declaração.
RASCUNHO
Os contribuintes mais organizados podem
fazer um rascunho da declaração do IR.
Por meio do site ou dos dispositivos
móveis, eles já podem, desde outubro de 2014, ir preenchendo o documento para
se antecipar e fazer o acerto de contas com o Leão mais rapidamente.
Assim, quando começar o prazo para a
entrega do documento, será possível importar os dados do rascunho para a
declaração.
No entanto, é preciso ficar atento
sobre como fazer essa importação.
Se a pessoa física for importar o
rascunho e os dados da declaração do ano anterior, é preciso seguir uma ordem.
Primeiro, o contribuinte deve importar
os dados de 2014 e só depois as informações do rascunho.
Caso, ele altere essa ordem, o rascunho
será apagado.
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