Há exemplos notáveis na história de farsas judiciais; será que estamos diante de uma?
No dia da
aprovação do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) por esperados 15
votos a 5, José Eduardo Cardozo, este impressionante advogado-geral da União,
voltou ao Senado para vociferar:
“É golpe, é golpe!!!”.
E demonstrou que seu
ânimo para a inovação é grande: “É golpe mesmo com direito de defesa”.
Hummm… Tá bom! Conhecemos
exemplos históricos de grandes farsas judiciais, como o caso Dreyfus, na
França, em 1894 e 1897, ou os Processos de Moscou, por meio dos quais Stalin
eliminou toda a elite bolchevique da União Soviética, entre 1936 e 1938.
Era um
instrumento para consolidar o poder absoluto.
A França vivia sob um regime
autoritário; a União Soviética era uma tirania. Nos dois casos, houve, sim,
direito de defesa.
Mas se tratava de farsas judiciais. Antes do julgamento, já
se conheciam os condenados.
Mas será esse o caso do Brasil? O
nosso país vive, por acaso, sob um regime de exceção?
Por aqui, não
são livres os tribunais para decidir segundo a consciência dos juízes?
Se mais livres
não são, é só porque um ou outro, infelizmente, aceitam se comportar como
esbirros de partido.
Vivemos sob a vigência de uma
Constituição democrática, oriunda de um processo constituinte que não criou
vetos a nenhuma força política.
Todas as
correntes de opinião disputaram o mercado de ideias no país, mesmo aquelas que
refutam a democracia por princípio.
Então cabe a pergunta: onde está
o regime de exceção? Que a presidente atentou contra a Lei Fiscal, isso resta
cristalino.
Ao governo,
sobra uma saída:
“Ah, não foi por
dolo”.
A questão é
saber se houve cálculo ou não; se ela tinha consciência do que estava fazendo.
E tinha! A
própria Dilma já disse em palanque que recorreu a tais instrumentos para
garantir programas sociais.
Nem é exatamente
verdade.
Mas a confissão
também está feita.
Um grupo de deputados pretende acionar a presidente na Justiça em
razão da sua permanente acusação de que está em curso um golpe no Brasil. Sim,
é o caso.
Não se pode
permitir ao chefe do Executivo que faça pouco caso das instituições e que chame
de golpe o funcionamento regular das leis e dos Poderes da República.
Trata-se,
obviamente, de uma agressão.
Mais: o golpe é um crime, não é
mesmo?, que prevê punição.
A presidente
está ao menos obrigada a nominar os que estão sendo caluniados.
Seriam, por
exemplo, golpistas os 367 deputados que votaram em favor do envio do processo
ao Senado? São golpistas os 15 senadores que disseram “sim” ao relatório?
Dilma diz que pretende descer a
rampa do Palácio quando for apeada.
Cada com a sua
pantomima.
A história prova
que está saindo pela porta dos fundos.
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