Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff
sancionou hoje (5) uma série de alterações que endurecem as normas do Código de Trânsito
Brasileiro.
Entre as novidades, está a pena mais dura para os motoristas que
costumam usar telefone celular ao volante. Segurar ou manusear o aparelho
enquanto dirige passa a ser infração gravíssima.
Também foi criada uma infração
específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico,
perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou
outra substância.
A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor-base (R$
1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será
aplicada em dobro.
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O texto prevê que a
responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes
aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de
estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do proprietário.
O descumprimento será punido com multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além das
possíveis ações cíveis e penais.
Outro ponto da lei sancionada
hoje determina que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do
território nacional sem o prévio pagamento das infrações de trânsito cometidas
e o ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de
particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial
envolvendo a questão.
A nova redação prevê que o uso
de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar
a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição
será considerada infração gravíssima.
Além da multa, a punição inclui a remoção
do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O transporte pirata de
passageiros também está sujeito a penalidades mais rígidas.
A infração agora é
considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor-base (R$1.149,24) e
suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do motorista flagrado.
Edição: Luana
Lourenço
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