Gilmar
Mendes concede liminar e suspende farra de R$ 100 milhões para Planalto torrar
em publicidade oficial
Em texto de MP, Dilma compara grana destinada
ao mero proselitismo com a urgência de recursos empregados para enfrentar
calamidades...
Explica-se: a quase ex-presidente Dilma resolveu, como
se sabe, usar a caneta nestes últimos dias de poder como se não houvesse
amanhã.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu neste sábado liminar, em Ação
Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu, atenção!, um crédito extra de
imodestos R$ 100 milhões para a Presidência da República, em fim de festa,
torrar em publicidade.
E não há mesmo! Para ela! Mas o país, felizmente, tem futuro depois de
Dilma.
No dia 28, quinta-feira, a doutora baixou uma Medida Provisória — que
tem, portanto, efeitos imediatos, ainda que não aprovada pelo Congresso —
abrindo um crédito extraordinário de R$ 180 milhões em favor do Ministério do
Esporte e da Presidência da República.
Desse total, R$ 100 milhões seriam
destinados à publicidade oficial e comunicação institucional.
O partido Solidariedade entrou com uma ADI, com pedido de liminar,
cobrando a suspensão da grana.
Mendes manteve o repasse dos R$ 80 milhões para
o Ministério do Esporte, já que o dinheiro deve ser destinado à
“implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio
2016”, mas suspendeu os R$ 100 milhões que iriam para a publicidade oficial.
O ministro está exorbitando? Não! Ele lembrou que, até 2005, o tribunal
não reconhecia a sua competência para interferir em matéria que dizia respeito
a Orçamento.
A partir desse ano, no entanto, houve uma mudança de orientação “a
respeito do tema e passou a admitir o controle de constitucionalidade das leis
orçamentárias, em sentido amplo, pela via da ação direta”.
E cita vasta
jurisprudência a respeito.
Vamos ver. No texto da MP, para liberar o crédito extraordinário, o
governo apela ao “Artigo 62 da Constituição, combinado com o Artigo. 167, §
3º”. Certo!
O que diz o Artigo 62? Que se pode recorrer a medidas provisórias
“em caso de relevância e urgência”.
Huuummm…
E o que reza o Parágrafo 3º do
Artigo 167? Bem, segurem-se na cadeira: que “a abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade
pública”.
Venham cá: publicidade oficial, o mero proselitismo, é “urgente e
relevante”?
Mais: o governo recorrer aos meios de comunicação para falar bem de
si mesmo é situação equiparável a “guerra, comoção ou calamidade”?
Ora, isso é
abusar da boa-fé alheia, não é mesmo?
Ao conceder parcialmente a liminar, Gilmar Mendes observou:
“Não vai nisso, decerto, qualquer juízo quanto ao mérito das despesas em si. Podem, em princípio, ser meritórias, importantes e oportunas.
Entretanto, não são
aspectos que caiba a esta Corte examinar.
Não é papel deste Tribunal discutir a
conveniência e a oportunidade das despesas de que trata a medida provisória em
questão.
É dever desta Corte guardar a Constituição, e o texto
constitucional é claro ao dispor que as únicas despesas que autorizam a
abertura de créditos extraordinários são as “imprevisíveis e urgentes”,
equiparáveis às “decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”.
Quanto à imprevisibilidade, vale ainda ressaltar que não basta que a despesa
não tenha sido antes prevista, deve ser imprevisível.”
E olhem que o ministro foi compreensivo — certamente quer evitar o
chororô de que o STF estaria criando embaraços à realização dos Jogos
Olímpicos.
Por que digo isso? Porque, afinal, esse evento está no calendário
faz tempo, certo? Não há nada de imprevisível nisso.
Tampouco a jornada
esportiva se equipara a situações de calamidade.
Os demais ministros vão se posicionar. Com um mínimo de bom senso, hão
de endossar unanimemente a liminar concedida por Mendes e suspender
definitivamente o tal repasse.
E o farão por dois motivos:
1) porque cabe, sim, ao Supremo o chamado controle de constitucionalidade de matéria orçamentária;
2) porque os motivos alegados pelo governo não amparam a abertura do crédito: a matéria não é urgente, não é relevante nem imprevisível.
É só o governo Dilma tentando fazer lambança com R$ 100 milhões menos de
15 dias antes de ser apeado do poder.
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