◘ APROVADO PROJETO SOBRE TRANSITO DE FORÇAS ESTRANGEIRAS NO BRASIL.

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O Plenário aprovou, por 270 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar 276/02, do Executivo, que permite ao presidente da República delegar ao ministro da Defesa a concessão de permissão para o trânsito e a permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil sem autorização do Congresso Nacional, nos casos previstos.
Aprovado na forma de uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), a matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
Mais informações a seguir.
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.

Ministro da Defesa poderá permitir trânsito de forças estrangeiras no Brasil

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 276/02, do Executivo, que autoriza o presidente da República a delegar ao ministro da Defesa e aos chefes das Forças Armadas a permissão para forças estrangeiras transitarem pelo território nacional ou permanecer temporariamente.
Essa permissão vale para os quatro casos em que o presidente da República tem competência privativa para permitir que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território nacional, independentemente de autorização do Congresso Nacional. 
Esses casos, previstos na Lei Complementar 90/97, são os seguintes:
– execução de programas de treinamento e missão de transporte de pessoal ou carga coordenada por instituição pública brasileira;
– visitas oficiais ou não, programadas por órgãos do governo;
– atendimento técnico, para abastecimento, reparo ou manutenção de navios ou aeronaves estrangeiras; e
– missão de busca e salvamento.
Fora desses casos, o Congresso Nacional deve sempre ser ouvido para a autorização.
Descentralização
O objetivo do projeto é desburocratizar o andamento dessas autorizações, ao delegar poder ao ministro da Defesa. Essa prática já ocorre em diversos países.
Segundo mensagem enviada pelo Executivo, é frequente a demanda de sobrevoo e pouso de aviões militares de países vizinhos. No início da década passada, época em que o projeto foi apresentado, a média era de 800 pedidos por ano de sobrevoo. Além disso, mais de 50 navios de forças armadas estrangeiras ingressavam anualmente em águas brasileiras.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em 2002; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2003, na forma de substitutivo. Desde então, o texto aguarda votação em Plenário.

Íntegra da proposta:

PLP 276/2002 Inteiro teor 
Projeto de Lei Complementar


Situação: Aguardando Retorno do Senado Federal
Origem: MSC 36/2002

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